DOEAM 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 27 de março de 2026
PORTARIA Nº052/2026-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas por intermédio desta Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº011/2026-GCC/FMT-HVD.
RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ELANE DA SILVA BEZERRA como Gestor do Termo de Empenho n.º 10841 e 1858/2025 - MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA. Cujo Objeto é: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia Vigência: 21/07/2025 a 20/06/2026. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 20 de março de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 265559 PORTARIA Nº053/2026-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas por intermédio desta Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº013/2026-GCC/FMT-HVD.
RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ELANE DA SILVA BEZERRA como Gestor Termo de Empenho n.º 1870, 1871, 1900, 1901, 1907 - MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA. Cujo Objeto é: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia Vigência: 21/07/2025 A 20/06/2026.
II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 20 de março de 2026.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 265563 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM FUNDAÇÃO HEMOAM - CONSELHO CONSULTIVO RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 27/03/2026O Plenário do Conselho Consultivo da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2025, dentro de sua competência e poderes que a Lei Delegada nº 109 de 18.05.2007, lhes confere, disposto no Capitulo IV, Art. 8º, item I, e conforme disposto no Artigo 3º, parágrafo segundo do Regimento Interno da Fundação HEMOAM, bem como o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 67, de 18/05/2007, da competência da Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar HEMOAM; RESOLVE: Artigo 1º - Conhecer e considerar APROVADAS as seguintes proposições: 1) Orçamento Autorizado em 2025; 2) Execução Orçamentária do Exercício de 2025; 3) Balanço Financeiro do exercício de 2025; 4) Balanço e variações Patrimoniais de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27/03/26.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2025
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário| 017302-FUNDAÇÃO HOSPI 12 - Dezembro de 2025 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00003 - FUNDACAO |
TALAR DE HEMATOLOGI |
A E HEMOTERAPIA DO AMAZ |
ONAS |
|
|---|---|---|---|---|
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial(a) | Previsão Atualizada(b) | Receitas Realizadas(c) | Saldo(d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 3.111.131,47 | (188.868,53) |
| Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 44.187,35 | 44.187,35 |
| Receita de Serviços | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 3.064.189,75 | (235.810,25) |
| Transferências Correntes | 0,00 | 0,00 | 2.754,37 | 2.754,37 |
| RECEITAS DE CAPITAL (II) | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 630.479,40 | (4.369.520,60) |
| Transferências de Capital | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 630.479,40 | (4.369.520,60) |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 8.300.000,00 | 8.300.000,00 | 3.741.610,87 | (4.558.389,13) |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 8.300.000,00 | 8.300.000,00 | 3.741.610,87 | (4.558.389,13) |
| DÉFICIT(VI) | 0,00 | 105.543.220,82 | 105.572.786,24 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) | 8.300.000,00 | 113.843.220,82 | 109.314.397,11 | (4.558.389,13) |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic | 0,00 ionais) |
656.863,71 | 217.863,71 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 656.863,71 | 217.863,71 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2025
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário| Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: |
017302-FUNDAÇÃO HOSPITA 12 - Dezembro de 2025 00003 - FUNDACAO |
LAR DE HEMATOLO | GIA E HEMOTERAPIA DO | AMAZONAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Despesas Orçamentárias | Dot. Inicial(e) | Dot. Atualizada(f) | Desp. Empenhadas(g) | Desp. Liquidadas(h) | Desp. Pagas(i) | Saldo Dot.(j=f-g) |
| DESPESAS CORRENTES (VIII) | 3.300.000,00 | 108.404.584,54 | 108.218.897,12 | 106.335.688,00 | 103.616.179,51 | 185.687,42 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.000.000,00 | 51.990.668,20 | 51.818.620,78 | 51.818.620,78 | 51.297.189,32 | 172.047,42 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.300.000,00 | 56.413.916,34 | 56.400.276,34 | 54.517.067,22 | 52.318.990,19 | 13.640,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL (IX) | 5.000.000,00 | 6.095.499,99 | 1.095.499,99 | 730.999,99 | 730.999,99 | 5.000.000,00 |
| INVESTIMENTOS | 5.000.000,00 | 6.095.499,99 | 1.095.499,99 | 730.999,99 | 730.999,99 | 5.000.000,00 |
| SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+ | X) 8.300.000,00 |
114.500.084,53 | 109.314.397,11 | 107.066.687,99 | 104.347.179,50 | 5.185.687,42 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIA | 0,00 MENTO (XII) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII | I)=(XI+XII) 8.300.000,00 |
114.500.084,53 | 109.314.397,11 | 107.066.687,99 | 104.347.179,50 | 5.185.687,42 |
| SUPERÁVIT(XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| TOTAL(XV)=(XIII+XIV) | 8.300.000,00 | 114.500.084,53 | 109.314.397,11 | 107.066.687,99 | 104.347.179,50 | 5.185.687,42 |
| RESERVA DO RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO