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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 2

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

Secretária Municipal da Educação de Abaiara – CE, em 31 de Março de 2026.

ALRIZIO SÉRGIO ALVES BORGES Secretário de Educação de Abaiara CE Portaria n° 240202/2026-SEMGAP

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput deste artigo possui caráter estratégico e está vinculado à Secretaria de Governo e Articulação Política e concomitantemente a Secretaria de Proteção Social.

Art. 2º - São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

ANEXO I

RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

VI. Original e cópia ou cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes;

VII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A; IX. Diploma/ Certificado de escolaridade; X. Certidão de Nascimento ou Casamento; XI. Carteira de trabalho física ou digital.

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: FE772DE2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, garantindolhe o desenvolvimento integral e a proteção contra toda forma de negligência, violência e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que define diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância, com foco no desenvolvimento integral da criança;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando à promoção, implementação e acompanhamento de ações integradas voltadas à primeira infância no âmbito do Município de Abaiara - CE;

I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 – 2030;

II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do Município de Abaiara, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;

III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal 11º 13.257/2016;

IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;

VII - Promover, de forma intersetorial, estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

VIII - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgão e entidades:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Proteção Social;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Esportes e Juventude;

VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Abaiara - CE.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Abaiara, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13 .257. de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância.

VIII - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil - OSCs ou Pastorais;

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Na composição do comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

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