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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 3

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas

para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

§ 4º A Secretária-Executiva do comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º A participação dos representantes do comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º - A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º - O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de sua constituição.

Art. 6º - A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.

Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.

Art. 7º - As deliberações do comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 027/2021 de 21 de Julho de 2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 27 de março de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: C5E688C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2026

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ABAIARA, NOS DIAS 02 E 03 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA E SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as tradições religiosas da Semana Santa, especialmente a celebração da Sexta-feira da Paixão;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 02 e 03 de abril de 2026, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;

expediente em todos os órgãos e entidades públicas, ressalvados os serviços essenciais, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO A necessidade de assegurar o adequado funcionamento dos serviços essenciais e de manter a continuidade das atividades de relevante interesse público, garantindo o atendimento da população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo , no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Abaiara-CE, o dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira), ficando suspenso o expediente administrativo nos órgãos e entidades municipais.

Art. 2º - O dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira) é considerado feriado nacional religioso (Sexta-feira da Paixão), nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, não havendo expediente nos órgãos públicos de todo o País.

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população, não podendo ser paralisadas, especialmente: a área da saúde, limpeza pública, Setor de Licitações, Secretária de finanças, Contabilidade, dentre outras consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e diretores/coordenadores, elaborarem escala de funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço correspondente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 30 de março de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 64D3E0EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2026

RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2026, QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL IMÓVEL URBANO SITUADO NO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em conformidade com o artigo 5º, XXIV e artigo 6º, da Constituição Federal de 1988 e nos termos Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 004/2026, publicado em 23 de janeiro de 2026, declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Bela Vista, no Município de Abaiara-CE, destinado à construção de unidades residenciais populares de habitação de interesse social;

CONSIDERANDO que, após a expedição do referido decreto, verificou-se a existência de erro material na descrição técnica do imóvel objeto da desapropriação, em razão de novo georreferenciamento realizado pelo profissional técnico responsável;

CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026 (Sexta-Feira) é feriado nacional de caráter religioso, com suspensão total do

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