DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937
Art. 4º O Comitê Municipal de Apuração do OCA será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades municipais:
I - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Titular: Alessandra Jerônimo Sousa Suplente: Ana Kelry Mendes Martins
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa Prefeita e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, da Fundação Abrinq;
DECRETA :
II - Secretaria de Educação Básica: Titular: Jamille Maria Vasconcelos Portela Suplente: Francisco Ruan Mesquita
III - Secretaria de Saúde:
Titular: Iane Maria Araújo Matias Suplente: Josué Sousa Rodrigues
IV - Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico: Titular: José Antônio Garcia
V - Secretaria de Administração, Finanças e Controle: Titular: Antônio Neuton Silva Filho Suplente: João Alecsander Martins Albuquerque
VI - Conselho Tutelar:
Titular: Stephanie da Silva Macena Suplente: Jaderson Hemitério Lira Vasconcelos
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Titular: Francisca Amanda Maciel Pereira Suplente: Edson Carlos Portela
VIII - Articulação Municipal do PPAC: Articulador: Hugo Aragão Ximenes
IX - Mobilização Municipal do PPAC: Mobilizadora: Maria Jociane Vasconcelos Dias
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – CMIPPAC, referente à 8ª Edição, Gestão 2025/2028, da Fundação Abrinq.
Art. 2º A Comissão tem como finalidade articular, monitorar e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município.
Art. 3º A CMIPPAC ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e será composta por 02 (dois) representantes — sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente — dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II - Secretaria Municipal de Educação Básica;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V - Conselho Tutelar.
§1º Os membros titulares e suplentes serão designados nominalmente por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§2º A coordenação da Comissão será exercida por representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que também responderá pela secretaria executiva.
§3º São atribuições da Comissão:
a) Avaliar e acompanhar a execução do Programa;
b) Elaborar relatórios técnicos e recomendações;
§1º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que exercerá a secretaria executiva dos trabalhos.
§2º As reuniões ocorrerão sempre que necessário, mediante convocação da coordenação.
§3º As deliberações do Comitê serão registradas em ata, arquivada pela secretaria executiva.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Comitê têm caráter de interesse público relevante e não ensejam remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 31 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 6F27EA77
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 09/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – CMIPPAC, 8ª Edição, Gestão 2025/2028, da Fundação Abrinq, no Município de Groaíras, e dá outras providências.
c) Monitorar indicadores de saúde, educação, assistência social e proteção de direitos;
d) Apresentar relatório conclusivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º O(a) Articulador(a) Municipal do PPAC, designado por Portaria, atuará como agente mobilizador, cabendo-lhe sistematizar informações, apoiar o alinhamento metodológico aos instrumentos de planejamento (PMPI, PME, PPA, ODS) e acompanhar a implementação das ações de melhoria dos indicadores.
Art. 5º As reuniões da Comissão serão realizadas sempre que necessário e deverão ser registradas em atas, a serem arquivadas pela secretaria executiva, competindo aos gestores participantes desenvolver as atividades relacionadas aos eixos temáticos da Gestão 2025/2028 do PPAC.
Art. 6º Caberá ao CMDCA o acompanhamento e a validação das informações prestadas pela CMIPPAC, no exercício do controle social das políticas públicas de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 31 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
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