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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/04/2026 · pág. 38

DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 001/2026

TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE USO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CAMPESTRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS.

O Município de Fortim, inscrito no CNPJ nº 35.050.756/0001-20, situado na Vila da Paz, Bloco D, n° 40, Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua Secretária, Sra. IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, Secretaria de Educação de Fortim/CE, com CPF nº 44396414315, com endereço profissional situado na Avenida Joaquim Crisóstomo, nº 962, Centro, CEP 62815000, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a Associação TEAR COMUNITÁRIO ESPORTIVO, inscrito no CNPJ nº 07.459.329/0001-64, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Rafael Muniz David Pugas, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso parcial da quadra poliesportiva LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CAMPESTRE, para a realização das atividades do PROJETO TEAR COMUNITÁRIO ESPORTIVO, que consiste na criação de escolinhas de futsal e na realização de oficinas de jogos populares, destinadas a crianças e adolescentes com idade entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A cessão tem como finalidade promover o desenvolvimento esportivo, social e educacional dos participantes, por meio de atividades físicas orientadas, incentivando a prática esportiva, a convivência social e a cidadania.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO

A utilização da quadra ocorrerá nos dias de SEGUNDA-FEIRA E QUARTA-FEIRA, nos seguintes horários:

Turma 1: das 17h30 às 18h30 Turma 2: das 18h30 às 19h30 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à CESSIONÁRIA:

I – Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos neste termo;

II – Zelar pela conservação, limpeza e bom uso da quadra e suas dependências;

III – Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio durante o período de uso;

IV – Garantir a presença de responsáveis pelas atividades durante todo o período de utilização;

V – Cumprir as normas internas da instituição cedente. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE Compete à CEDENTE:

I – Disponibilizar a quadra poliesportiva nos dias e horários estabelecidos;

II – Garantir o acesso ao espaço para a realização das atividades; III – Informar previamente qualquer impossibilidade de uso do espaço.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento, com validade até dia 28 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Termo não implica em qualquer tipo de transferência de propriedade, sendo a cessão restrita ao uso temporário do espaço, conforme condições aqui estabelecidas.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas.

Fortim/CE, 24 de março de 2026.

IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária de Educação

RAFAEL MUNIZ DAVID PUGAS

Presidente da Associação Tear Comunitário Esportivo

Testemunhas:

1- _____ CPF:

2- _____ CPF:

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 162ED451

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 08/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA – no Município de Groaíras, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO que o Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) foi criado pela Fundação Abrinq em 1996, tendo como objetivo mobilizar, comprometer e apoiar as gestões municipais na implementação de políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Groaíras ao Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, da Fundação Abrinq;

CONSIDERANDO que a apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) permite identificar, selecionar e agrupar ações e despesas na promoção dos direitos da criança e do adolescente, fornecendo subsídios essenciais para o planejamento, monitoramento e qualificação das políticas públicas;

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, para fins de operacionalização e atendimento às recomendações do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, da Fundação Abrinq.

Art. 2º O OCA constitui ferramenta metodológica destinada a desagregar, no orçamento público municipal, os gastos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal de Apuração do OCA: I - Realizar estudo e compreensão da metodologia do OCA; II - Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;

III - Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os orçamentos exclusivo e não exclusivo;

IV - Realizar a apuração do OCA conforme metodologia desenvolvida pela Fundação Abrinq;

V - Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório técnico;

VI - Apresentar relatório conclusivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para deliberação.

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