DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 001/2026
TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE USO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CAMPESTRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS.
O Município de Fortim, inscrito no CNPJ nº 35.050.756/0001-20, situado na Vila da Paz, Bloco D, n° 40, Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria de Educação, neste ato representada por sua Secretária, Sra. IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, Secretaria de Educação de Fortim/CE, com CPF nº 44396414315, com endereço profissional situado na Avenida Joaquim Crisóstomo, nº 962, Centro, CEP 62815000, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a Associação TEAR COMUNITÁRIO ESPORTIVO, inscrito no CNPJ nº 07.459.329/0001-64, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Rafael Muniz David Pugas, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso parcial da quadra poliesportiva LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CAMPESTRE, para a realização das atividades do PROJETO TEAR COMUNITÁRIO ESPORTIVO, que consiste na criação de escolinhas de futsal e na realização de oficinas de jogos populares, destinadas a crianças e adolescentes com idade entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A cessão tem como finalidade promover o desenvolvimento esportivo, social e educacional dos participantes, por meio de atividades físicas orientadas, incentivando a prática esportiva, a convivência social e a cidadania.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
A utilização da quadra ocorrerá nos dias de SEGUNDA-FEIRA E QUARTA-FEIRA, nos seguintes horários:
Turma 1: das 17h30 às 18h30 Turma 2: das 18h30 às 19h30 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à CESSIONÁRIA:
I – Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos neste termo;
II – Zelar pela conservação, limpeza e bom uso da quadra e suas dependências;
III – Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio durante o período de uso;
IV – Garantir a presença de responsáveis pelas atividades durante todo o período de utilização;
V – Cumprir as normas internas da instituição cedente. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE Compete à CEDENTE:
I – Disponibilizar a quadra poliesportiva nos dias e horários estabelecidos;
II – Garantir o acesso ao espaço para a realização das atividades; III – Informar previamente qualquer impossibilidade de uso do espaço.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento, com validade até dia 28 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo não implica em qualquer tipo de transferência de propriedade, sendo a cessão restrita ao uso temporário do espaço, conforme condições aqui estabelecidas.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas.
Fortim/CE, 24 de março de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária de Educação
RAFAEL MUNIZ DAVID PUGAS
Presidente da Associação Tear Comunitário Esportivo
Testemunhas:
1- _____ CPF:
2- _____ CPF:
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 162ED451
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 08/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA – no Município de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO que o Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) foi criado pela Fundação Abrinq em 1996, tendo como objetivo mobilizar, comprometer e apoiar as gestões municipais na implementação de políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Groaíras ao Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, da Fundação Abrinq;
CONSIDERANDO que a apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) permite identificar, selecionar e agrupar ações e despesas na promoção dos direitos da criança e do adolescente, fornecendo subsídios essenciais para o planejamento, monitoramento e qualificação das políticas públicas;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, para fins de operacionalização e atendimento às recomendações do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, da Fundação Abrinq.
Art. 2º O OCA constitui ferramenta metodológica destinada a desagregar, no orçamento público municipal, os gastos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal de Apuração do OCA: I - Realizar estudo e compreensão da metodologia do OCA; II - Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;
III - Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os orçamentos exclusivo e não exclusivo;
IV - Realizar a apuração do OCA conforme metodologia desenvolvida pela Fundação Abrinq;
V - Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório técnico;
VI - Apresentar relatório conclusivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para deliberação.
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