DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937
Parágrafo único. Para os efeitos dessa Lei, considera-se Turismo Religioso todo deslocamento, translado, visita e hospedagem, ainda que tenha origem no exterior, relacionados a qualquer religião, com o objetivo de conhecer a história, a cultura, evento anual ou o patrimônio material e imaterial por ela difundidos.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de Decreto, deverá indicar pontos turísticos religiosos, obedecendo os critérios de religiosidade.
Art. 3º O Turismo Religioso será incentivado nas localidades em que estejam localizados monumentos, igrejas, templos, terreiros, grutas ou locais preservados de relevante valor religioso e cultural orientandose, principalmente, pelos seguintes princípios:
I - disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística; II - preservação da identidade cultural das comunidades e população tradicionais; e
III - informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo, principalmente sobre a preservação do meio ambiente e de práticas sustentáveis.
Art. 4º São vedadas ao Turismo Religioso ações que acarretem degradação do meio ambiente, da biodiversidade, dos santuários, das igrejas, dos templos e monumentos religiosos que integram o patrimônio cultural e turístico.
Art. 5º É vedado o Turismo Religioso que promova ações discriminatórias a outras crenças ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.
Art. 6º Nos atrativos e pontos turísticos religiosos constantes desta Lei serão afixadas placas informativas.
Art. 7º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações vigentes no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E6378CC1
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3307C180
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.336, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CIPÓ II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CIPÓ II , do Município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F5934BD7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 144/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.334, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE INTERPRETAÇÃO E AUDIODESCRIÇÃO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - EXONERAR, o(a) senhor(a) NARA MIKELI ARAUJO DE LIMA BENIGNO, inscrito(a) no CPF Nº: 038.459.673-82 e RG Nº: 2006029021618, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Planejamento – código CNP-1, com lotação no Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor em 05 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
Art. 1º A Central de Interpretação e Audiodescrição de Iguatu (CIADI) passa a ser denominada de FRANCIELIO DA SILVA CHAGAS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 4CBAE8A3
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 145/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR
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