DOMCE 01/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3937
APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PONTOS , à servidora:
NOME COMPLETO: ELENIR MARQUES DE LIMA CPF: 737.268.003-44
CARGO: PROFESSORA PEB I –C4 MATRÍCULA: 0901296 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, Incisos I à IV, §§2º, inciso I, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de dezembro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 11/12/2025.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | PERCENTUAL | VALOR R$ |
|---|---|---|
| VENCIMENTO | 100% | R$ 3.168,75 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 3.168,75 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de março do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E2DD00D9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1453/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PONTOS , à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA LIOBEDIA LIMA BESERRA DA SILVA CPF: 769.386.623-04
CARGO: MERENDEIRA MATRÍCULA: 0902977
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PONTOS.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de novembro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 10/11/2025.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | PERCENTUAL | VALOR R$ |
|---|---|---|
| VENCIMENTO | 100% | R$ 1.927,86 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.927,86 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de março do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7C97C923
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1454/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a Semana Santa, no ámbito do Município de Palhano-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no dia 02 de abril de 2026 (quinta- feira) em razão das comemorações alusivas a Semana Santa.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 4º, Incisos I à V, §§6º e 7º, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 30 dias do mês de março de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
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