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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 8

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de abril de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 576D3C7E

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de abril de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 3E38FE8C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 145.2026

PORTARIA Nº 145/2026

Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.

RESOLVE :

Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva REJANE DA SILVA PEREIRA DE MELO, Matrícula nº 1608363, Auxiliar de Serviços Gerais, brasileira, CPF nº 025.968.073-78 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 01/04/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de abril de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 60786F2D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 146.2026

PORTARIA Nº 146/2026 Aratuba, 01 de abril de 2026.

Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE :

Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 01/04/2026 à 29/06/2026 a Servidora MARIA HELENA SILVA OLIVEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1601717, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 1998 à 2003 , sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 06/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 06/2026, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, o Senhor ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas.

Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vem comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consume humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adverses, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

Considerando o Parecer N°001/2026 , de 30 de março de 2026, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Considerando as diretrizes da portaria N° 260 de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema integrado de informações sobre Desastres (S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntaries para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, em 01 de abril de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

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