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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 11

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

contratado do litro da DIESEL S10 o aumento percentual de 4,13% (Quatro Vírgula Treze por Cento) passando de R$ 6,29 (Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), para R$ 6,55 (Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MIGUEL EUGÊNIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2026 . BANABUIÚ-CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 3BA9131B

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº931 DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI DE Nº 931 DE 16 DE MARÇO DE 2026

“QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO Art. 5º DA LEI MUNICIPAL 892 DE 01 DE JULHO DE 2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 5º, caput da Lei Municipal 892 de 01 de julho de 2025, será acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo Único: O vencedor do concurso municipal intitulado “MESTRE DA CULTURA” regido pela Lei ora mencionado, terá o seu vencedor o gozo da titulação de forma vitalícia, com efeitos remuneratórios previsto na Lei.

Art. 2º . As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 16 de março do ano de dois mil e vinte e seis.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 9319DD71

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 932 DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI DE Nº 932 DE 16 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE: criação de cargo em comissão para atender a casa VIVER COM COR e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica criada no quadro de cargos em comissão junto à prefeitura municipal de Banabuiú os seguintes cargos descritos abaixo e que o cargo de Coordenadora Assistencial da casa “ VIVER COM COR ” será de responsabilidade da Secretaria da Assistência Social e do Trabalho:

Padrão “Nível” Denominação Número de
vagas
Carga
Horária
Semanal
Portaria Vencimentos
(base)
Fundamental Serviços Gerais 01 40 horas R$ 1.621,00
Fundamental Vigia 03 40 horas R$ 1.621,00
Médio Recepcionista 02 40 horas R$ 1.621,00
Fundamental Motorista “B” 01 40 horas R$ 1.621,00
Superior Coordenadora
Assistencial
01 40 horas R$ 1.050,00 R$ 3.176,43
Superior Psicóloga 01 40 horas R$ 3.176,43
Superior Assistente Social 01 40 horas R$ 3.176,43
Superior Nutricionista 01 40 horas R$ 3.176,43
Superior Psicopedagoga 02 20 horas R$ 1.621,00
Superior Fonoaudióloga 01 30 horas R$ 3.176,43
Superior Psicólogo 02 40 horas R$ 3.176,43
Superior Terapeuta
Ocupacional
01 30 horas R$ 3.176,43
Superior Psiquiatria Infantil 01 20 horas R$ 7.200,00
Superior Neuropediatria 01 20 horas R$ 7.200,00

Parágrafo Único: As atribuições e requisitos dos cargos de provimentos comissionados mencionados neste artigo constam no anexo I, desta presente Lei.

Art. 2º O provimento a estes cargos criados se dará por livre nomeação e livre exoneração por parte do gestor municipal; Art. 3º Esta Lei entra em vigor data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 16 de março do ano de dois mil e vinte e seis.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 442E4D68

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 929 DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 929 DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE: Denomina a Praça da Comunidade Boa Água, no Município de Banabuiú, de Praça Agenor Maia Ferreira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Agenor Maia Ferreira a praça pública localizada na Comunidade Boa Água, no Município de Banabuiú.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação da placa indicativa com a denominação ora instituída.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 09 de março do ano de dois mil e vinte e seis.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 546E8EBD

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.006/2024-SRP PP

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.02.02 REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2025.01.02.02 . OBJETO AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, E DIESEL S10), ÓLEOS

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