DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
Art. 1º - Fica desapropriado o bem objeto do Decreto Municipal de Utilidade Pública nº 251,de 26 de março de 2026, sem ônus para o Município de Banabuiú o imóvel objeto de matrícula nº 25 DE 15 DE Outubro de 1991, de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da Empresa. LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A , com o CNPJ nº10.500.221/0001-82, sendo seu diretor o Sr. Dr. CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERÉ ou sucessores, destinada a implantação de um TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMINICIPAL .
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas com execussão do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 27 de março de 2026.
III – assegurar o correto registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informação em saúde, especialmente no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), SISAB ou outros sistemas vigentes; IV – monitorar e avaliar os resultados das ações realizadas.
Art. 5º As ações desenvolvidas no âmbito deste Decreto deverão observar rigorosamente as normas técnicas, sanitárias e operacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos do mês de março de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 1B30BB49
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 534F517C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N º 250 DE 26 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 250 de 26 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA IMUNIZAÇÃO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS E EM AÇÕES EXTRAMUROS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº253 DE 30 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará , Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o próximo dia 02 de abril (quinta-feira) do corrente ano é celebrado a Quinta-Feira Santa, uma data de cunho religioso e que consolida o direito fundamental do indivíduo à crença (art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988).
DECRETA:
CONSIDERANDO a importância da imunização como estratégia fundamental de promoção, proteção e prevenção da saúde da população;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso às vacinas por meio de ações intersetoriais e extramuros, especialmente em ambientes escolares e comunitários;
CONSIDERANDO a pactuação de metas e subatividades no âmbito da Atenção Primária à saúde; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Banabuiú/CE, a Política Municipal de Promoção da Imunização em Escolas e em Ações Extramuros, com o objetivo de ampliar as coberturas vacinais e fortalecer as ações de vigilância em saúde.
Art. 2º As ações de promoção da imunização deverão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo, no mínimo: I – a Secretaria Municipal de Saúde;
II – a Secretaria Municipal de Educação;
III – outras secretarias e órgãos municipais, conforme a necessidade. Art. 3º As ações de imunização em escolas e em espaços extramuros poderão ocorrer em: I – unidades de ensino públicas e privadas;
II – espaços comunitários;
III – eventos institucionais ou comunitários;
IV – demais locais estratégicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, coordenar e executar as ações de imunização extramuros; II – garantir a disponibilidade de imunobiológicos, insumos e profissionais capacitados;
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no Município de Banabuiú no dia 02 de abril de 2025 (quinta-feira), dia que se celebra a QuintaFeira Santa.
Art. 2º - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 30 dias do mês de Março de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 662F957F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.006/2024-SRP PP. CONTRATO N.º: 2026.01.02.18. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO, torna público o EXTRATO do 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO. CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato, acrescenta-se ao valor unitário
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10