DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica nº 16.003/2026-DE. Contratante: Secretaria de Assistência Social, torna público o extrato do Contrato resultante da Dispensa nº 16.003/2026-DE. N°: 202603030001 – Valor global: R$ 59.940,00 – Contratada : SEU ROSA CONSULTORIA E TURISMO LTDA, através de seu representante legal, a Sra. Rosangela da Silva Ribeiro. Objeto: contratação de serviços de assessoria técnica e apoio à gestão do programa bolsa família (PBF) e do cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CADÚNICO), incluindo o acompanhamento e uso dos sistemas SICON, SIGPBF, bem como a análise das prestações de contas dos recursos do índice de gestão descentralizada (IGD-PBF E IGD-SUAS. Prazo de vigência: 12 meses. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura: 24 de março de 2026.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: F4A493D2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2026
DECRETO Nº 08/2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO , a festividade nacional pertinente à Memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO , que o dia 03 de abril de 2026, sexta-feira, é feriado no âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI º 11.460/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
CONSIDERANDO , que o Estado do Ceará nos termos do Decreto de nº 37.244 de 30 de março de 2026 estabeleceu ponto facultativo o expediente do dia 02 de abril de 2026, quinta-feira, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 01 de abril de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 74069797
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0084/2026
O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 01/04/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Abril de 2026.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 59B133F2
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 02 de abril de 2026, quinta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0085/2026
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 01/04/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
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