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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 98

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

XXXII – desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação profissional e geração de renda;

XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;

XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho

XXXV – executar outras atividades correlatas.

Art. 3°. Os cargos públicos, com as respectivas atribuições e remunerações, assim como o organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social são previstos, respectivamente, nas Partes 1 e 2 do Anexo I desta lei complementar.

Art. 4°. O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado disciplinado por lei específica.

CAPÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 5°.O item 7 do artigo 12 da Lei Complementar nº 127/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12– omissis ............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - .................................omissis............
PARÁGRAFO SEGUNDO - ..................................omissis.........
1 a 6 - ...........omissis............
7 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1 – Conselho Municipal de Saúde
7.2 – Subsecretaria
7.3 – Assessoria Jurídica
7.4 – Ouvidoria do SUS
7.5 – Administração da Casa de Apoio
7.5.1 – Setor de Apoio Logístico
7.5.2 – Setor de Acolhimento e Acompanhamento de Pacientes
7.6 – Administração Hospitalar

7.6.1 – Coordenadoria de Enfermagem Hospitalar
7.6.2 – Departamento Clínico Hospitalar
7.6.3 – Setor Administrativo Hospitalar
7.6.4 – Setor Administrativo Farmacêutico
7.6.5 – Setor do Serviço e Arquivo Médico Estatístico
7.6.6 – Setor de Vigilância Nutricional do Hospital Municipal
7.6.7 – Setor de Limpeza
7.6.8 – Setor de Transporte Hospitalar
7.7 – Administração de Regulação e Marcação
7.7.1 – Setor de Marcação
7.7.2 – Setor de Regulação
7.8 – Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador)
7.9 – Coordenadoria da Atenção Básica
7.9.1 – Setor – Unidade Básica de Saúde
7.10 – Coordenadoria de Vigilância Nutricionista
7.11 – Coordenadoria de Imunização
7.12 – Coordenadoria de Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais
7.13 – Coordenadoria da EMULTI (Saúde na Escola e Programa Bolsa Família)
7.14 – Coordenadoria de Saúde Bucal
7.14.1 – Setor – Centro de Especialidades Odontológicas
7.15 – Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
7.16 – Departamento Administrativo do Centro de Zoonoses
7.16.1 – Setor – Unidade de Saúde (Centro de Zoonoses)
7.17 – Departamento de Regulação e Fiscalização do Centro de Zoonoses
7.17.1 – Setor de Fiscalização
7.18 – Departamento de Manutenção de Frota
7.18.1 – Setor de Manutenção
7.19 – Departamento do Transporte de Saúde

7.19.1 – Setor de Transporte

7.20 – Departamento Administrativo

7.20.1 – Setor de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados

7.20.2 – Setor de Almoxarifado
7.21 – Departamento de Especialidades de Saúde
7.21.1 – Setor de Regulação e Marcação
7.22 – Departamento de Assistência Farmacêutica

8 a 10 - ................... omissis ..............................”

Art. 6°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições:

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