DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
XXXII – desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação profissional e geração de renda;
XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;
XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho
XXXV – executar outras atividades correlatas.
Art. 3°. Os cargos públicos, com as respectivas atribuições e remunerações, assim como o organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social são previstos, respectivamente, nas Partes 1 e 2 do Anexo I desta lei complementar.
Art. 4°. O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado disciplinado por lei específica.
CAPÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| Art. 5°.O item 7 do artigo 12 da Lei Complementar nº 127/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: |
|---|
| “Art. 12– omissis ............................................ |
| PARÁGRAFO PRIMEIRO - .................................omissis............ |
| PARÁGRAFO SEGUNDO - ..................................omissis......... |
| 1 a 6 - ...........omissis............ |
| 7 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 7.1 – Conselho Municipal de Saúde |
| 7.2 – Subsecretaria |
| 7.3 – Assessoria Jurídica |
| 7.4 – Ouvidoria do SUS |
| 7.5 – Administração da Casa de Apoio |
| 7.5.1 – Setor de Apoio Logístico |
| 7.5.2 – Setor de Acolhimento e Acompanhamento de Pacientes |
| 7.6 – Administração Hospitalar |
7.6.1 – Coordenadoria de Enfermagem Hospitalar |
| 7.6.2 – Departamento Clínico Hospitalar |
| 7.6.3 – Setor Administrativo Hospitalar |
| 7.6.4 – Setor Administrativo Farmacêutico |
| 7.6.5 – Setor do Serviço e Arquivo Médico Estatístico |
| 7.6.6 – Setor de Vigilância Nutricional do Hospital Municipal |
| 7.6.7 – Setor de Limpeza |
| 7.6.8 – Setor de Transporte Hospitalar |
| 7.7 – Administração de Regulação e Marcação |
| 7.7.1 – Setor de Marcação |
| 7.7.2 – Setor de Regulação |
| 7.8 – Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador) |
| 7.9 – Coordenadoria da Atenção Básica |
| 7.9.1 – Setor – Unidade Básica de Saúde |
| 7.10 – Coordenadoria de Vigilância Nutricionista |
| 7.11 – Coordenadoria de Imunização |
| 7.12 – Coordenadoria de Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais |
| 7.13 – Coordenadoria da EMULTI (Saúde na Escola e Programa Bolsa Família) |
| 7.14 – Coordenadoria de Saúde Bucal |
| 7.14.1 – Setor – Centro de Especialidades Odontológicas |
| 7.15 – Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação |
| 7.16 – Departamento Administrativo do Centro de Zoonoses |
| 7.16.1 – Setor – Unidade de Saúde (Centro de Zoonoses) |
| 7.17 – Departamento de Regulação e Fiscalização do Centro de Zoonoses |
| 7.17.1 – Setor de Fiscalização |
| 7.18 – Departamento de Manutenção de Frota |
| 7.18.1 – Setor de Manutenção |
| 7.19 – Departamento do Transporte de Saúde |
7.19.1 – Setor de Transporte |
7.20 – Departamento Administrativo |
7.20.1 – Setor de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados |
7.20.2 – Setor de Almoxarifado |
| 7.21 – Departamento de Especialidades de Saúde |
| 7.21.1 – Setor de Regulação e Marcação |
| 7.22 – Departamento de Assistência Farmacêutica |
8 a 10 - ................... omissis ..............................” |
Art. 6°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98