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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 97

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

5 a 10 - ..................... omissis .....................................................”

Art. 2°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;

II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;

III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;

IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;

V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;

VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;

VIII – executar a Política Municipal de Assistência Social;

IX – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;

X - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade pública;

XI – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

XII – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;

XIII – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

XIV – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

XV – criar e desenvolver programas de assistência social;

XVI – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

XVII – planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

XVIII - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;

XIX - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;

XX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XXII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XXIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XXIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XXV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XXVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XXVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XXVIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

XXIX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XXX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

XXXI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXXII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

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