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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 96

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

ANTONIA THAYANE BARROS DE ARAUJO, inscrita sob o CPF nº 087.049.123-73, do quadro de estagiários da Procuradoria Geral, a contar da data de 31 de março de 2026 , em razão da conclusão do curso de Direito.

Publique-se, registre-se, cumpra-se. Várzea Alegre – CE, 31 de março de 2026.

ELLEN ALVES COSTA

Procuradora Geral do Município do Várzea Alegre

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 324AA640

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.12.15.1

Aviso de Homologação e Adjudicação . Concorrência Eletrônica nº 2025.12.15.1. Objeto: Contratação para execução de serviços de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no Município de Várzea Alegre - CE, de acordo com o Plano de Trabalho 1100166-84,

firmado com o Ministério das Cidades – Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, através da Caixa Econômica Federal, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa MATHEUS TELES CARNEIRO LTDA (ME), totalizando sua proposta no valor de R$ 7.572.258,50 (sete milhões quinhentos e setenta e dois mil duzentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. José Helanio de Sousa Leite – Ordenador de Despesas – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Data da Homologação e Adjudicação: 31 de Março de 2026.

Várzea Alegre – CE, 31 de Março de 2026.

JOSE HELANIO DE SOUSA LEITE Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: DE2C09F4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 06 DE JANEIRO DE 2005, LEI COMPLEMENTAR N° 127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, E REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 070, DE 31 DE MARÇO DE 2014

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 06 DE JANEIRO DE 2005, LEI COMPLEMENTAR N° 127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, E REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 070, DE 31 DE MARÇO DE 2014, PARA REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1°. O item 4 do artigo 12 da Lei Complementar nº 127/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 070, de 31 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 – omissis ............................. PARÁGRAFO PRIMEIRO - ..............................omissis.............................. PARÁGRAFO SEGUNDO - ..................................omissis.......................................... 1 a 3 - ......................................omissis..................................

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1 – Conselho Municipal de Assistência Social

4.2 - Subsecretaria

4.3 – Assessoria Jurídica

4.4 – Gerência dos Centros de Referência de Assistência Social

4.5 – Gerência do Núcleo de Acompanhamento dos Programas Federais

4.6 – Gerência do Núcleo de Vigilância Socioassistencial

4.7 - Coordenadoria de Proteção

4.7.1 – Departamento de Serviços e Ações Socioassistenciais

4.7.2 – Departamento de Programas de Transferência de Renda

4.7.3 – Departamento de Benefícios Eventuais e BPC

4.7.4 – Departamento de Acompanhamento ao Cidadão

4.7.4.1 – Setor de Acompanhamento ao Cidadão

4.7.4.2 – Setor de Acompanhamento ao Idoso

4.7.5 – Departamento de Política da Primeira Infância

4.8 – Coordenadoria de Apoio à Gestão

4.8.1 – Departamento de Transporte

4.8.2 – Departamento Administrativo e Financeiro

4.8.2.1 – Setor de Manutenção

4.8.5 – Departamento do Cadastro Único

4.8.5.1 – Setor de Revalidação do Programa Bolsa Família

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