DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
f) acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde.
VI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII – atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;
VIII – estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;
IX – propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.
Parágrafo único . As competências estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União.
Art. 7°. Os cargos públicos, com as respectivas atribuições e remunerações, assim como o organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde são previstos, respectivamente, nas Partes 1 e 2 do Anexo II desta lei complementar.
Art. 8°. O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado disciplinado por lei específica. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º . Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.
Art. 10 . Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal n° 070, de 31 de março de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 01 de abril de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR N° 317/2026)
PARTE 1
| CARGO QTD |
ATRIBUIÇÕES | REMUN. |
|---|---|---|
| Secretário Municipal de Assistência Social 1 |
Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social,em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS); elaborar o Plano Municipal de Assistência Social,submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal d Assistência Social (CMAS);coordenar a elaboração e a execução do orçamentoda Secretaria, garantindo a correta aplicação dos recursos do Fund Municipal de Assistência Social (FMAS); organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciaisdo município, incluindo os Centros de Referência d Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); implementar e supervisionar programas de proteçã social básica e especial,destinados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; promover a integração de políticas pública setoriais, visando à atenção integral das famílias; prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS garantindo as condições para o exercício do controle social; articular-se com os governos estadual e federalpara a captação de recursos e a implementaçã de programas; estabelecer parcerias com organizações da sociedade civilque atuam na área da assistência social; gerir o Fundo Municipal de Assistênci Social (FMAS),em conjunto com o CMAS, aplicando os recursos de forma transparente e eficiente; administrar os recursos humanosda Secretari promovendo a capacitação contínua dos trabalhadores do SUAS; produzir e sistematizar informaçõessobre a demanda e a oferta de serviço socioassistenciais no município; executar outras tarefas correlatas às competências da Secretaria Municipalque chefia. |
o e o e o s ), o a a, s DNS-1 |
| Subsecretário Municipal de Assistência Social 1 |
Substituir o Secretário em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos administrativos darespectiva Secretari enquanto durar a substituição; auxiliar o Secretário na tomada de decisões;assumir competências do Secretário quando necessário; encaminhar par publicação, através do órgão competente, os atosadministrativos de competência do órgão; assistir ao Secretário em suas ações administrativas; receber d Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidoresrelativos ao sistema administrativo do órgão; prover o órgão em que estiver lotado de condiçõe necessárias esuficientes ao cumprimento de suas atividades; assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas erelatórios do órgão; coordenar recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhadosao órgão; dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos eatividades de competênci do gabinete; elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei edemais atos administrativos do órgão; executar outras tarefas correlatas ou afin de acordo com instruçõesou determinações do Secretário. |
a a o s o a s, DNS-2 |
| Assessor Jurídico 1 |
Analisar e emitir de opiniões fundamentadas sobre questões jurídicas submetidas à sua apreciação, com elaboração de pareceres, minutas de ofícios e demai atos administrativos;examinar de contratos, convênios, editais e outros documentos para garantir sua conformidade com a legislação vigente; aconselhar prestar consultoria aos agentes públicos e equipes sobre as implicações legais de suas decisões e projetos; identificar e mitigar os riscos legais que possa afetar a organização; atender gratuitamente aos mais carentes, como forma de garantir o acesso de todos à Justiça, enquanto instrumento de conquista d cidadania; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário. |
s e m a DAS-1 |
| Gerente dos Centros de Referência de Assistência Social 1 |
Organizar o funcionamento do CRAS,definindo fluxos de trabalho, horários de atendimento e a organização do espaço físico para acolher adequadament os usuários; coordenar a equipe de referência, liderando a equipe multiprofissional (assistentes sociais, psicólogos, etc.), promovendo reuniões periódica para planejamento, discussão de casos e avaliação das ações; conduzir o processo de planejamento das atividades do CRAS, em consonância com as diretrize do SUAS, e avaliar continuamente os resultados alcançados; assegurar que os serviços ofertados no CRAS, como o Serviço de Proteção e Atendiment Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sejam executados de forma integrada; identificar e manter u diálogo constante com outros serviços, programas e políticas públicas no território (saúde, educação, habitação, etc.), bem como com organizações d sociedade civil; encaminhar as famílias para outros serviços quando necessário e participar de reuniões e fóruns para fortalecer a rede de proteção social n município; atuar como representante da unidade em espaços de controle social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, e em outras instâncias d discussão depolíticaspúblicas; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário. |
e s s o m a o e DAS-2 |
| Gerente do Núcleo de Acompanhamento dos Programas Federais 1 |
Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução de programas, projetos e ações financiados pelo governo federal no âmbito das políticas de assistênci social local; acompanhar o alcance das metas físicas e financeiras dos programas pactuados, garantindo o cumprimento de prazos e diretrizes nacionai executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário. |
a s; DAS-2 |
| Gerente do Núcleo de Vigilância Socioassistencial 1 |
Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; promover ações d Vigilância Social dos problemas/questões comunitárias, visando o desenvolvimento de ações de enfrentamento às situações de vulnerabilidade, de forma prevenir possíveis riscos pessoal e/ou social decorrentes dessas questões/ problemas; desenvolver ações de Defesa Social Institucional, de forma a socializar a informações junto aos usuários da assistência social, de modo a torná-lo alcançáveis às demais políticas públicas enquanto um legítimo direito do exercício d cidadania; estimular a formação da Rede de Assistência Social; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações d Secretário. |
e a s a o DAS-2 |
| Coordenador de Proteção 1 |
Coordenar, formular e implementar políticas específicas, que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que as famílias estão expostas desenvolver suas potencialidades; garantir a sustentabilidade dos Programas de transferência de renda às famílias em conformidade com os dispositivos d legislação vigente; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário. |
e a DNI-1 |
| Diretor do Departamento de Serviços e Ações Socioassistenciais 1 |
Monitorar as organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros nacionais ou internacionais; atuar n âmbito intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; atua integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; desenvolver ações assistenciais em cooperação com União, o Estado e organizações não governamentais; propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização n prestação de atendimento nos serviços públicos municipais; elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e assistência social; executar outras tarefa |
o r a a s DNI-2 |
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