DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
|
|---|
|Diretor
do
Departamento
de
Programas
de
Transferência de Renda
1
Planejar, coordenar e monitorar a execução das ações dos programas de transferência de renda, garantindo o repasse contínuo de recursos a famílias em
situação de pobreza e vulnerabilidade; articular os programas de transferência de renda com outras políticas públicas de assistência social e combate à fome;
executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
DNI-2|
|Diretor
do
Departamento
de
Benefícios Eventuais e
BPC
1
Coordenar e executar ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; realizar a revisão do Benefício de
Prestação Continuada, concedido pelo Governo Federal e encaminhar para o Ensino Regular os beneficiários com até 18 anos; executar outras tarefas
correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
DNI-2|
|Diretor
do
Departamento
de
Acompanhamento
ao
Cidadão
1
Dirigir os canais de atendimento ao cidadão, como ouvidorias, balcões de atendimento presencial (Casa do Cidadão) ou plataformas digitais, garantindo
agilidade e eficiência;analisar e avaliar a efetividade de programas governamentais que impactam diretamente a população, propondo melhorias técnicas;
desenvolver ações, projetos e programas que visem o exercício da cidadania e a reintegração social, quando focado em egressos ou populações vulneráveis;
liderar equipes multidisciplinares (administrativa, social, de atendimento), definindo diretrizes de trabalho e supervisionando o orçamento do departamento;
promover a integração com outras secretarias, esferas de governo e organizações da sociedade civil; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com
instruõesou determinaões do Secretário
DNI-2|
|ç ç.
Chefe
do
Setor
de
Acompanhamento
ao
Cidadão
1
Monitorar solicitações, reclamações e denúncias, garantindo que o cidadão receba retorno dentro dos prazos estabelecidos;assegurar o cumprimento da Lei de
Acesso à Informação (LAI), facilitando o acesso do cidadão aos dados públicos e promovendo a transparência ativa; executar outras tarefas correlatas ou afins,
de acordo com instruçõesou determinações do Secretário ou Diretor do Departamento.
DNI-3|
|Chefe
do
Setor
de
Acompanhamento
ao
Idoso
1
Formular, acompanhar e implementar projetos voltados para idosos, garantindo igualdade de condições, justiça e respeito à dignidade; integrar as políticas
públicas locais com a rede de atenção, promovendo a proteção e os direitos da pessoa idosa; supervisionar atendimentos a idosos com fragilidade clínica e
vulnerabilidade social, visando evitar a institucionalização precoce; articular ações para apoiar nas atividades de vida diária, acesso à saúde e necessidades
sociais, garantindo o monitoramento constante de idosos dependentes; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações
do Secretário ou Diretor do Departamento
DNI-3|
|.
Diretor
do
Departamento
de
Política
da
Primeira
Infância
1
Coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância, em consonância com o Marco Legal da Primeira
Infância (Lei nº 13.257/2016) e as diretrizes nacionais; propor e desenvolver programas, projetos e ações voltados para a promoção do desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância, abrangendo os eixos de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e direitos; definir metas, indicadores de
desempenho e metodologias para a avaliação contínua da eficácia, eficiência e impacto das políticas públicas sob sua responsabilidade; assessorar o Secretário
da pasta e o Chefe do Executivo em todos os assuntos relacionados à política da primeira infância; promover a articulação permanente e integrada entre as
diferentes Secretarias e órgãos da administração pública (Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Direitos Humanos, etc.) para garantir a
transversalidade e a complementaridade das ações; fomentar e manter o diálogo com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), o Ministério Público e o Poder Judiciário, visando à construção de fluxos e protocolos para o atendimento e a proteção integral das
crianças; estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e o setor privado para o desenvolvimento de projetos e a
qualificação das políticas para a primeira infância; representar o Departamento em comitês, fóruns, conselhos e outros espaços de discussão e deliberação
sobre o tema; executar outras tarefas correlatas ou afins de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
DNI-2|
|,
Coordenador de Apoio à
Gestão
1
Assessorar o(a) Secretário(a) na elaboração e revisão do Plano Municipal de Assistência Social, do Plano de Ação e do Relatório Anual de Gestão, garantindo
sua conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais do SUAS; coordenar a coleta, sistematização e análise de dados socioterritoriais e informações
provenientes dos equipamentos para subsidiar o diagnóstico, o planejamento e a tomada de decisão do(a) gestor(a); apoiar a gestão na alimentação e
atualização dos sistemas de informação do SUAS, assegurando a fidedignidade dos dados reportados; supervisionar os fluxos e processos administrativos da
Secretaria, visando otimizar a articulação entre a gestão e as unidades de atendimento; coordenar a elaboração e o trâmite de documentos oficiais, como
ofícios, memorandos, despachos, pareceres técnicos e portarias, especialmente aqueles destinados a outros órgãos governamentais, ao Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e ao Poder Judiciário; gerenciar a agenda estratégica do(a) Secretário(a), organizando reuniões com a rede socioassistencial,
conselhos de direitos, e outras instâncias de articulação; apoiar a instrução de processos de licitação e a gestão de contratos e convênios com organizações da
sociedade civil que compõem a rede complementar do SUAS, acompanhando a execução e a prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária da Secretaria, detalhando as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e das ações, programas e serviços
socioassistenciais; acompanhar a execução orçamentária dos recursos próprios e dos cofinanciamentos (federal e estadual), monitorando o empenho, a
liidã t d d i dtã ifõ ái tõ d t t t fdd óã
DNI-1|
|quaço e o pagameno e espesas; organzar a ocumenaço e as normaçes necessras para as presaçes e conas juno aos enes eeraos e rgos
de controle executar outras tarefas correlatas ou afins de acordo com instruõesou determinaões do Secretário|
|; ,ç ç.
Diretor
do
Departamento
de
Transporte
1
Planejar, organizar e coordenar toda a logística de transporte destinada aos usuários dos serviços, programas e projetos da assistência social; desenvolver e
gerenciar as rotas e os agendamentos de veículos para atender às demandas dos equipamentos; coordenar o transporte de usuários para a realização de
procedimentos essenciais, como consultas médicas, perícias do INSS, acesso a programas de outras políticas públicas (saúde, educação, trabalho) e
participação em atividades comunitárias; gerir a frota de veículos da Secretaria (próprios, locados ou cedidos), garantindo sua manutenção preventiva e
corretiva, controle de combustível, documentação e seguro; propor e implementar políticas de uso da frota, estabelecendo critérios de prioridade e fluxos para
solicitação de transportepelas equipes técnicas; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
DNI-2|
|Diretor
do
Departamento
Administrativo
e
Financeiro
1
Supervisionar todos os processos licitatórios para aquisição de bens, materiais e contratação de serviços para a Secretaria, em conformidade com a Lei de
Licitações e Contratos; gerenciar os contratos administrativos, convênios, termos de fomento e colaboração com a rede socioassistencial privada, fiscalizando
o cumprimento das cláusulas, prazos e a correta aplicação dos recursos repassados; organizar e manter o controle de toda a documentação oficial da Secretaria,
incluindo processos, portarias, contratos e correspondências; supervisionar os serviços gerais da Secretaria e de suas unidades, como limpeza, vigilância,
recepção e manutenção predial; atuar como interface principal com a Secretaria Municipal de Administração e finanças, coordenando as demandas de pessoal
da Assistência Social (nomeações, exonerações, férias, licenças, etc.); gerenciar o patrimônio da Secretaria, coordenando o recebimento, o registro, a
distribuição e o controle de bens permanentes e materiais de consumo; Gerir a execução orçamentária e financeira doFundo Municipal de Assistência Social
(FMAS),controlando os recursos próprios do município e os cofinanciamentos Federal e Estadual; supervisionar todos os estágios da despesa pública
(empenho, liquidação e pagamento), garantindo a correta aplicação dos recursos e a conformidade com a legislação vigente; instruir e acompanhar os
processos de pagamento de fornecedores, prestadores de serviços e das organizações da sociedade civil parceiras; executar outras tarefas correlatas ou afins, de
acordo com instruõesou determinaões do Secretário
DNI-2|
|ç ç.
Chefe
do
Setor
de
Manutenção
1
Elaborar e executar umcronograma de manutenção preventivapara todas as instalações físicas da Secretaria, incluindo a sede, osCRAS, Centros de
Convivência, etc;realizar vistorias técnicas periódicas nos equipamentos para diagnosticar necessidades de reparos, identificar riscos estruturais e garantir o
cumprimento das normas de segurança e acessibilidade. receber, organizar e priorizar as solicitações de manutenção corretiva enviadas pelas coordenações das
unidades, estabelecendo um fluxo de atendimento claro e eficiente; manter um registro detalhado de todas as intervenções realizadas, incluindo datas, serviços
executados, materiais utilizados e custos, para subsidiar relatórios de gestão; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou
determinações do Secretário epelo Diretor do Departamento
DNI-3|
|.
Diretor
do
Departamento
de
Articulação e Habitação
1
Coordenar a elaboração e a implementação de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, alinhado ao Plano Municipal de Assistência Social, com
foco específico nas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; mapear e articular o acesso a programas habitacionais dos governos
Federal e Estadual (como o Minha Casa, Minha Vida), atuando como ponte entre o município e as outras esferas de governo para viabilizar projetos para a
população de baixa renda; fomentar e desenvolver parcerias com organizações da sociedade civil, movimentos de moradia e o setor privado para a criação de
soluções habitacionais inovadoras, como projetos de locação social e moradia provisória; representar a Secretaria em conselhos, fóruns e grupos de trabalho
relacionados à política habitacional e ao desenvolvimento urbano, defendendo os interesses do público da assistência social; coordenar, em articulação com os
CRAS e demais equipamentos, o processo de identificação, cadastramento e seleção de famílias para programas habitacionais, garantindo que os critérios de
prioridade do SUAS (ex: famílias em acompanhamento, com membros com deficiência, chefiadas por mulheres, em situação de rua) sejam aplicados;
gerenciar a concessão e o acompanhamento do benefício do Aluguel Social, estabelecendo os fluxos, critérios e o monitoramento das famílias beneficiárias;
planejar e supervisionar o Trabalho Social Pós-Ocupação em novos empreendimentos habitacionais, promovendo a adaptação das famílias, a organização
comunitária e a mediação de conflitos; manter e gerir um cadastro unificado da demanda habitacional do município, com dados qualificados sobre o perfil
socioeconômico das famíliasue auardamor moradia; executar outras tarefas correlatas ou afins de acordo com instruõesou determinaões do Secretário
DNI-2|
|q g p,ç ç.
Diretor
do
Departamento
de
Acompanhamento
de
Projetos
1
Supervisionar o acompanhamento contínuo do progresso de todos os projetos estratégicos, verificando o cumprimento do cronograma, a execução
orçamentária e o alcance do escopo definido; analisar desvios em relação ao planejado, identificar suas causas e trabalhar com as equipes dos projetos para
propor e implementar ações corretivas e preventivas; consolidar e apresentar informações sobre o andamento dos projetos para o Secretário, utilizando
relatórios sumários para facilitar a tomada de decisão; assegurar que as entregas dos projetos atendam aos padrões de qualidade estabelecidos e que a
dtã fildidtid t t tf lt fi d d itõ dtiõ d Stái
DNI-2|
|ocumenaço na seja evamene arquvaa; execuar ouras areas correaas ou ans, e acoro com nsruçesou eermnaçes o ecrero.
Diretor
do
Departamento
do
Cadastro Único
1
Supervisionar a equipe de entrevistadores e digitadores, garantindo a padronização dos procedimentos de entrevista, o correto preenchimento dos formulários e
a digitação fidedigna das informações noSistema do Cadastro Único; garantir a qualidade e a veracidade das informações coletadas, implementando rotinas
de supervisão, auditoria interna e controle de qualidade dos cadastros; coordenar e monitorar os processos deAveriguação Cadastral e Revisão Cadastral
determinados pelo Governo Federal, planejando as ações para o cumprimento dos prazos e a qualificação das informações; gerenciar a estrutura física e a
logística dos postos de atendimento do Cadastro Único, assegurando um ambiente adequado e acolhedor para o atendimento das famílias; coordenar o
tratamento de inconsistências cadastrais identificadas pelo Governo Federal ou por outras instâncias, orientando as equipes na busca ativa e na regularização
dos cadastros; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
DNI-2|
|Chefe
do
Setor
de
Revalidação
do
Programa Bolsa Família
1
Coordenar, em nível operacional, os processos deRevisão Cadastral(para famílias com cadastros desatualizados) eAveriguação Cadastral(para famílias
com indícios de inconsistência de renda ou composição familiar), conforme as listas e os prazos enviados pelo Governo Federal; elaborar o plano de trabalho e
o cronograma de ações para o tratamento das listas de revalidação, distribuindo as tarefas para a equipe e monitorando o progresso. c) gerenciar as ações de
tratamento de pendências que levam ao bloqueio, suspensão ou cancelamento de benefícios, assegurando que todos os procedimentos foram seguidos antes da
efetivação da medida; coordenar as ações para a reversão de cancelamento, quando a família comprova, dentro do prazo, que ainda atende aos critérios do
programa; executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruçõesou determinações do Secretário.
DNI-3|
PARTE 2
ANEXO II
(LEI COMPLEMENTAR N° 317/2026)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103