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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 125

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

§1º Não poderá inscrever-se no programa de que trata esta Lei, o estudante que frequente curso superior cuja modalidade principal seja à distância ou semipresencial.

§2º A inscrição poderá ser requerida pelo próprio estudante, quando maior, ou por representante legal, devidamente identificado.

§3º Para a renovação da inscrição, o estudante deverá, semestralmente, na data que lhe for informada pela administração do programa, atualizar o seu cadastro e apresentar documentos relativos as alterações de renda, vínculo familiar e outras a ser exigidas na inscrição.

§4º A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por comissão própria a ser instituída mediante portaria.

§5º O pretenso bolsista detentor de qualquer bolsa nas áreas municipal, estadual e/ou federal, fica impedido de receber bolsa do aludido programa. §6º Quando a família do candidato a bolsa tiver mais de 1 (um) membro matriculado em curso de nível superior de instituição privada, os limites de renda fixados no inciso II, deste artigo, ficam elevados em 50% (cinquenta por cento).

§7º Na ocorrência de falsa declaração ou fraude visando à obtenção ou concessão de benefícios, de que trata a presente lei, o autor do ilícito será excluído do programa ficando sujeito a sanções penais e demais comunicações legais cabíveis.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. A solicitação de inscrição deverá ser efetuada exclusivamente de forma presencial junto à Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras, localizada à Rua João Guarino Feijão, nº 722, Bairro Chico Jerônimo, CEP 62.190-000, Groaíras – CE, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e da anexação da documentação comprobatória.

4.2. As inscrições serão efetuadas de 01 de abril de 2026 a 06 de abril de 2026, conforme Anexo I.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e se certificar que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. No preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II) , o estudante deverá indicar:

4.4.1. Dados Pessoais:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento;

c) Nome do representante legal, se for o caso;

d) Filiação;

e) Estado Civil;

f) Telefone;

g) Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do estudante;

h) Número do Documento de Identidade com foto – RG;

i) Número do Título de Eleitor;

j) Endereço;

k) E-mail;

l) Curso em que está matriculado.

4.4.2. Dados Bancários (Obrigatoriamente Banco do Brasil)

a) Número da agência bancária;

b) Número da conta corrente, preferencialmente, ou da poupança.

4.4.2.1. A conta bancária deve estar em nome, única e exclusivamente, do bolsista, não podendo ser utilizado a titularidade de terceiros ;

4.4.2.2. Caso o candidato(a) não possua conta bancária no Banco do Brasil, ele(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para providenciar a abertura de sua conta junto ao banco citado e apresenta-la a Comissão Permanente de Processo Seletivo da Secretaria da Educaçã o, sendo que o Termo de Compromisso só poderá ser assinado após a apresentação da conta bancária.

4.4.3. No preenchimento do Perfil socioeconômico (Anexo II), o estudante deverá indicar :

a) Composição Familiar (quantidade de membros/parentescos e declarado de acordo com o Anexo V).

b) Renda Familiar (comprovado por meio de contracheque ou declaração do órgão empregador e declaração conforme constante no Anexo V). c) Número do Identificação Social – NIS (Comprovado por meio de Declaração emitida pelo Cadastro Único de Groaíras);

d) Quantidade de Imóveis pertencentes ao grupo familiar (declarado de acordo com o Anexo IV).

4.4.4. No preenchimento do Perfil Educacional (Anexo II), o estudante deverá indicar :

a) Nome da Instituição de Ensino Superior – IES;

b) Tipo de graduação; c) Nome do curso; d) Quantidade de semestres do curso; e) Semestre em curso; f) Quantidade de disciplina em curso; g) Turno. 4.5. Quando for o caso, o estudante deverá indicar ainda a opção de concorrer às bolsas reservadas para pessoa com deficiência, conforme o disposto nos itens 2.2. deste edital. 4.6. No ato de solicitação da inscrição, o estudante deverá entregar ao(s) componente(s) da Comissão Permanente de Seleção os seguintes documentos: a) 01 Foto 3x4, recente: b) Ficha de Inscrição (Anexo II), preenchida e assinada: c) Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Cópia legível do Documento oficial de Identidade com foto; e) Cópia legível da Certidão de Nascimento, se solteiro(a), ou casamento, se casado(a); f) Cópia legível do comprovante de endereço residencial atual no nome do aluno ou declaração de parente de primeiro grau; g) Cópia legível do Título de Eleitor expedido pelo Cartório Eleitoral do município de Groaíras; h) Matrícula ou Declaração da Instituição, constando as informações exigidas nos incisos IV, VI e VII do item 3 deste Edital; i) Histórico Escolar;

j) Histórico disciplinar do atual semestre, carimbada pela instituição de ensino; k) Cópia da Carteirinha de Estudante emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Groaíras, com prazo de validade não expirado (na ausência desta, a declaração de atualização cadastral da Cadastral de Estudante junto ao sistema online) emitida pela Secretaria de Educação.

l) Comprovante de Rendimento Familiar – Declaração de que é membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal em que deve constar o número do NIS do responsável pela família ou o NIS do próprio estudante ou Declaração de Composição de Renda do Grupo Familiar com comprovante de renda de todos maiores de 18 anos que habitam sob mesmo teto, em anexo, para aqueles que não têm família inserida no CAD ÚNICO, conforme modelo constante no endereço eletrônico de inscrição ;

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