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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2026 · pág. 126

DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938

m) Outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira ou existência de despesas necessárias à sua manutenção, tais como: contrato de locação ou financiamento de moradia, tratamento de doenças crônicas, transporte coletivo intra e intermunicipal, mensalidade escolar dos seus dependentes;

n) No caso de representante legal, anexar documento de identificação;

o) Quando for o caso de estudante que optou por concorrer às bolsas reservadas para pessoa com deficiência, conforme o disposto nos itens 2.2. deste Edital, este deverá entregar, cópia legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto Federal nº 3.298/99 (arts. 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, especificando o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.7. Antes de fazer a entrega da documentação prevista conforme item 4.6 deste Edital, o estudante deverá realizar uma cuidadosa verificação para se certificar do preenchimento completo e correto das informações.

4.8. Após a confirmação e entrega da documentação prevista conforme item 4.6 deste Edital não será mais possível nenhuma alteração na Ficha de Inscrição (Anexo II).

4.9. As informações registradas na Ficha de Inscrição (Anexo II), serão de inteira responsabilidade do estudante ou representante legal, sendo eliminado do processo seletivo regulado por este Edital, aquele que não preencher a informações e não incluir os documentos solicitados de forma completa, correta e (ou) que forneça dados comprovadamente inverídicos.

4.10. Para verificação de determinadas informações registradas no Perfil Socioeconômico (Anexo II), a Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Permanente de Processo Seletivo, poderá fazer consultas:

a) Nos Sistemas de Tributos da Secretaria de Gestão e Finanças do Município com escopo de verificar os requisitos de ser proprietário de, no máximo, 1 (um) bem imóvel;

b) Ao órgão gestor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

4.11. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo do Programa Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras está compreendido em 02 (duas) etapas internas, assim discriminadas:

5.1.1. PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS (ELIMINATÓRIA) : análise de todos os dados e documentos obrigatórios que devem comprovar os requisitos estabelecidos no item 3 e seus subitens deste Edital, incluídos pelo estudante, no ato da inscrição:

5.1.1.1. A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios na Ficha de Inscrição, bem como a não comprovação de todos os requisitos constantes do item 3 e seus subitens deste edital implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

5.1.1.2. A constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada também implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

5.1.1.3. Os estudantes que cumprirem todos os requisitos serão considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo.

5.1.2. SEGUNDA ETAPA – CLASSIFICAÇÃO : a classificação dos estudantes no âmbito do processo seletivo regulado por este Edital se dará por ordem decrescente do grau de vulnerabilidade até que se esgotem os recursos financeiros ao programa ou até que se esgotem os classificados.

5.1.2.1. A ordem classificatória se dará por ordem decrescente de vulnerabilidade para o grupo de bolsas reservadas, e o de concorrência geral.

5.1.2.2. Primeiramente será feita a classificação para o grupo de bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral.

5.1.2.3. A classificação para o grupo de bolsas reservadas será procedida obedecendo os limites estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

5.1.2.4. Após a classificação, a relação final dos classificados limitar-se-á ao número total de bolsas imediatas ofertadas (5 vagas).

5.1.2.4.1. Imediatamente após a referida relação, será publicada, em conjunto ou separado, a Relação do Cadastro Reserva (Classificáveis), contendo todos os demais candidatos aprovados na Segunda Etapa, respeitada a ordem decrescente de vulnerabilidade para o chamamento.

5.1.2.4.2. A inclusão no Cadastro Reserva não gera direito subjetivo à concessão da bolsa, mas mera expectativa de direito, condicionada à existência de vaga e compatibilidade de perfil.

5.1.2.5. Caso as bolsas reservadas não sejam todas preenchidas, o restante de bolsas será ocupado considerando a classificação do grupo de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 5.1.2.4.

5.1.2.6. A classificação para o grupo de concorrência geral será procedida envolvendo os estudantes aptos ao processo seletivo, excetuado os classificados no limite de bolsas reservadas.

5.1.2.7. Ocorrendo empate de classificação em qualquer dos grupos de bolsas, o desempate entre os estudantes ocorrerá levando-se em conta os seguintes critérios:

I – Maior Carência (grau de comprometimento) a ser apurada mediante a sua renda mensal familiar e o total de despesas fixas à manutenção do candidato com moradia, transporte coletivo, doença crônica e mensalidades escolares de seus dependentes, todos devidamente comprovados; II – Em caso de empate, será dada preferência ao candidato, sucessivamente:

a) Que não seja beneficiário de outros programas sociais do Município de Groaíras ou de outras bolsas de estudos concedidos pelo Governo Federal e Estadual ou por entidades públicas ou privadas;

b) Com filhos(as) menores que vivam sob sua dependência financeira;

c) Casado ou em união estável;

d) Que viva sob dependência financeira de pais ou responsáveis.

5.1.2.8. Será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Groaíras: https://www.groairas.ce.gov.br/ e nas páginas oficiais da Secretaria de Educação e Prefeitura de Groaíras o resultado parcial dos estudantes classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de concorrência geral. 5.1.2.9. Havendo discordância em relação ao resultado parcial da classificação, o estudante poderá recorrer mediante preenchimento de formulário, disponibilizado pela Comissão de Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação Básica de Groaíras, sendo que o interessado deverá se dirigir ao órgão de forma presencial no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado parcial de classificados. 5.1.2.10. A relação final dos classificados e dos classificáveis, por grupo de bolsas, será divulgada no sítio eletrônico da prefeitura de Groaíras: https://www.groairas.ce.gov.br/ e nas páginas oficias da Secretaria da Educação Básica de Groaíras e Prefeitura Municipal, conforme o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

5.1.2.11. A relação final dos classificados se limita ao número total de bolsas ofertadas sendo seguida da relação de classificáveis (banco de reserva).

6. DA CONCESSÃO DA BOLSA

6.1. A concessão da bolsa está condicionada a verificação dos seguintes critérios:

a) O nome do estudante constar na relação final de classificados divulgada pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Groaíras;

b) Assinatura de Termo de Compromisso, no prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, na Secretaria Municipal de Educação Básica de Groaíras;

6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos estudantes classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão convocados os classificáveis.

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