DOMCE 02/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3938
6.3. Quando for o caso, os classificáveis serão convocados pela Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras.
6.4. O resultado final desta seleção será homologado pelo Secretário Municipal de Educação Básica, no uso de suas atribuições legais.
6.5. O pagamento mensal da Bolsa será condicionado ao constante do item 2.4 deste edital.
7. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA BOLSA E DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
7.1. A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
a) Troca de Curso;
b) Trancamento de curso;
c) Abandono do curso, por qualquer razão;
d) Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informações prestadas pelo beneficiário;
e) Ter reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas por semestre letivo e por ter frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), nas disciplinas em que estiver matriculado;
f) Por solicitação do beneficiário;
g) Ou por insuficiência financeira, ficando a deliberação por parte da administração pública municipal.
7.2. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Secretaria Municipal de Educação Básica de Groaíras, poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única do município.
7.3. Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário quando constatado o não cumprimento das condições exigidas no item 7.1. deste presente Edital e da permanência das condições estabelecidas nos termos da Lei nº 979/2025.
7.4. O beneficiário poderá ser suspenso, a pedido do beneficiário, por até 02 (dois) semestres, seguidos ou alternados, mediante requerimento escrito à Secretaria Municipal de Educação Básica de Groaíras, inclusa a justificativa.
7.5. Caso ocorra vacância de vagas devido à perda do benefício por não cumprimento das condições exigidas no item 7.1. deste presente Edital, serão convocados estudantes suplentes do cadastro reserva (lista de classificáveis), seguindo a ordem de classificação, para preenchimento das vagas disponíveis até o final do período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do estudante do processo seletivo e do auxílio financeiro previsto neste Edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8.2. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão de bolsa no sítio eletrônico da prefeitura de Groaíras: https://www.groairas.ce.gov.br/ e nas páginas oficiais da Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras e Prefeitura Municipal de Groaíras.
8.3. O estudante cursando 02 (dois) ou mais cursos de graduação receberá apenas 01 (uma) bolsa, referente ao curso escolhido por ele.
8.4. A Comissão Permanente do Programa Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras poderá promover visitações in loco, entrevistas, análise de documentos e requerer apoio técnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelos alunos pleiteantes.
8.5. Para renovação da inscrição, o estudante deverá, semestralmente, na data que for informada pela Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras, atualizar seu cadastro e apresentar documentos relativos às alterações de renda, vínculo familiar e outras exigidas na inscrição.
8.6. O estudante que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital será considerado eliminado do processo.
8.7. O presente edital contém 07 (sete) anexos:
8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Groaíras, juntamente com a Comissão Permanente responsável pelo processo seletivo.
Groaíras – CE, 01 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA
Secretário Municipal da Educação Básica
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS – CE. (PORTARIA Nº 002/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026)
I – Elizângela Matos Vasconcelos – Presidente : __ II – Diana Maia Firmo – Membro : ___
III – João Pedro Melo Machado – Membro : __
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS.
ANEXO – I CRONOGRAMA
| PERÍODO | ATIVIDADE PREVISTA |
|---|---|
| 01 de abril de 2026 a 06 de abril de 2026 | Inscrição dos candidatos mediante preenchimento de Formulário de Inscrição e entrega da documentação na Secretaria Municipal da Educação Básica no horário de 08h às 11h e das 14h às 17h. |
| 07 de abril de 2026 | Análise de documentação |
| 08 de abril de 2026 | Resultado Parcial da Seleção |
| 09 de abril de 2026 | Prazopara Recurso do Resultado Parcial |
| 10 de abril de 2026 | Divulgação do Resultado Final |
| 13 de abril de 2026 | Assinatura do Termo de Compromisso para os 30 Bolsistas Classificados. Local: Secretaria da Educação Básica de Groaíras – CE. Horário: 08h às 14h. |
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS.
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
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