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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/04/2026 · pág. 39

DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940

DA VIGÊNCIA

Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira terá sua vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026, conforme estabelecido na Lei de nº 1201/2026, de 23 de março de 2026, com validade até 31 de dezembro de 2026.

DA EXECUÇÃO

Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo de descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste ajuste ou por denúncia de quaisquer das partes convenentes, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

§ 1º . A rescisão de que trata esta cláusula poderá também ocorrer em face de qualquer irregularidade no seu cumprimento, tornando impossível ou inviável a sua execução.

§ 2º . Também poderá ser rescindido o presente convênio em virtude da paralisação das atividades da Conveniada por motivo de força maior ou caso fortuito.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B5247DD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 49/2026 – SMS, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 25 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

DAS DESPESAS

RESOLVE:

Cláusula 8ª – As despesas realizadas por força deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao vigente orçamento, as quais serão suplementadas se necessário.

DA PUBLICAÇÃO

Cláusula 9ª – Este convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

DA ALTERAÇÃO

Cláusula 10 – O presente convênio, quando a exigência da prestação desses serviços assim recomendar, para a melhoria de condição e funcionamento dos serviços inerentes poderá ser alterado por mútuo consentimento dos convenentes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

DO FORO

Cláusula 11 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Aracati para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste Convênio de Mútua Colaboração Financeira, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.

Fortim/CE, 30 de março de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde

Irmã MARIA DA GRAÇA PEREIRA ATAÍDE

Diretora do Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac)

(O Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira n° 001/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ERICK MENDES RODRIGUES , MOTORISTA, o valor de R$ 100,00 (cem reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 04/04 / 2026, para transportar o seguinte paciente: MARIA BERNARDO GOMES para o Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 04 DE ABRIL DE 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 384713CE

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 50/2026 – SMS, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

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