DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940
valor global decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1901.27.122.0004.2.067 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Juventude, no elemento de despesa: 3.3.90.30.00/33.90.30.16. Fonte de recurso: Recursos não vinculados de impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 01/01/2026 e término em 31/12/2026. ASSINA PELA CONTRATANTE : JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO – Secretário de Esporte e Juventude. ASSINA PELO CONTRATADO: M V DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 57.409.510/0001-34, representada pela Senhora MAURA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 026.964.193-96. Mombaça - CE, 30 de dezembro de 2025.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 27052501SME PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025DIVE-PE. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 00014.20241031/0003-08. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR A SER ADITIVADO: O valor global decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1003.12.122.0004.2.024 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação / 1003.12.361.0016.2.032 – Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental, no elemento de despesa: 3.3.90.30.00/33.90.30.16. Fonte de recurso: Receita de imposto e transf. – Educação / Transferências do FUNDEB – Impostos/ Transf. do FUNDEB – Comple. União – VAAF. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 01/01/2026 e término em 31/12/2026. ASSINA PELA CONTRATANTE : HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação. ASSINA PELO CONTRATADO: M V DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 57.409.510/000134, representada pela Senhora MAURA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 026.964.193-96. Mombaça - CE, 30 de dezembro de 2025.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 38FA5B58
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 – CMDCA DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CPA GESTÃO 2026-2028
1.3.2. 6 (seis) adolescentes suplentes.
1.3.3. Os suplentes serão convocados em caso de vacância, desistência ou desligamento dos membros titulares, observada a ordem de classificação.
1.3.4. Será assegurada a participação mínima de 30% (trinta por cento) de adolescentes do gênero feminino na composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, como medida de promoção da equidade de gênero, em consonância com os princípios da igualdade material, da não discriminação e da participação social previstos na legislação vigente.
1.3.5. Deverá ser garantida a participação mínima de 02 (dois) adolescentes residentes na zona rural do Município de Mombaça/CE, de modo a assegurar a representatividade territorial e a inclusão das diferentes realidades locais.
1.3.6. Será assegurada a inclusão de adolescentes pertencentes a segmentos sociais diversos, tais como, entre outros, adolescentes negros/as, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade ou historicamente sub-representados, observando-se os princípios da equidade, diversidade e inclusão.
1.3.7. A Comissão de Seleção deverá adotar, na aplicação dos critérios de avaliação e na classificação final, medidas que garantam o cumprimento das disposições previstas neste item, podendo realizar ajustes na composição final para assegurar a representatividade estabelecida.
1.3.8. O não atendimento às diretrizes de representatividade previstas neste item implicará na readequação da lista final de classificados, respeitada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.4. A participação no CPA é de caráter voluntário e não remunerado, sendo reconhecida como serviço relevante à comunidade.
1.5. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça/CE e na sede do CMDCA, localizado na Casa dos Conselhos, Rua Dona Anésia, n°104, Centro, Mombaça Ceará. no horário de 8 as 12h e das 13 às 16h.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão se inscrever adolescentes com idade entre 12 (doze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.
2.2. Ser residente e domiciliado no Município de Mombaça/CE.
2.3. Estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino (pública ou privada) ou participar de programas sociais reconhecidos no Município de Mombaça/CE.
2.4. Apresentar autorização expressa dos pais ou responsável legal para participar do processo seletivo e, se selecionado, integrar o CPA. 2.5. Ter disponibilidade para participar das reuniões e atividades do CPA, que ocorrerão em dias e horários a serem definidos, preferencialmente em contraturno escolar.
2.6. Não possuir vínculo empregatício ou de estágio que impossibilite sua participação regular nas atividades do CPA.
2.7. Apresentar a documentação completa exigida no Anexo I deste Edital, dentro do prazo estabelecido.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mombaça/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.510/2023, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Resolução CMDCA nº 02/2026, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 - CMDCA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CPA GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Município de Mombaça/CE, para a gestão2026-2028, em conformidade com a Resolução CONANDA nº 191/2017e a Resolução CMDCA nº 02/2026.
1.2. O CPA é um espaço de participação cidadã, consultivo e propositivo, que visa garantir a escuta e a inclusão da voz dos adolescentes nas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência no Município de Mombaça/CE.
1.3. Serão selecionados para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA:
1.3.1. 6 (seis) adolescentes titulares;
3.1. A seleção dos adolescentes observará critérios objetivos, transparentes e padronizados, vedada a adoção de critérios subjetivos não motivados.
3.2. A pontuação máxima será de 20 (vinte) pontos , distribuídos conforme os critérios abaixo:
3.3. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: I – Resposta motivacional: “Por que você quer participar do CPA?” (até 10 pontos):
a) Clareza e coerência (0 a 4 pontos)
b) Interesse e conhecimento (0 a 3 pontos)
c) Potencial de contribuição (0 a 3 pontos)
II – Participação social/comunitária (até 5 pontos):
Participação em projetos sociais, escolares ou comunitários
III – Critério de representatividade (até 5 pontos):
Diversidade territorial (zona rural/urbana)
Inclusão social
3.4. A avaliação deverá ser fundamentada, com atribuição de pontuação individualizada para cada critério.
3.5. As pontuações atribuídas serão registradas em formulário próprio, garantindo a rastreabilidade, transparência e possibilidade de auditoria do processo seletivo.
3.6. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56