DOMCE 07/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3940
I – Menor idade
II – Maior participação social
III – Maior tempo de residência
9.4. Será emitido certificado de participação aos adolescentes que cumprirem, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) das atividades e reuniões do CPA durante a gestão.
IV – Sorteio público
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção será composta por membros designados por meio da Resolução CMDCA 02/2026, publicada em 06 de abril de 2026, e será responsável por todas as etapas do processo seletivo, desde a análise das ins633crições até a divulgação do resultado final.
5. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos e seus responsáveis legais no ato da inscrição serão coletados, tratados e armazenados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mombaça/CE, exclusivamente para fins de execução do presente processo seletivo, observando-se os princípios da legalidade, finalidade, adequação e necessidade.
5.2. O tratamento dos dados pessoais tem por finalidade:
I – viabilizar a inscrição e participação no processo seletivo; II – permitir a análise documental e avaliação dos candidatos; III – possibilitar a comunicação com os candidatos e seus responsáveis; IV – garantir a transparência e publicidade dos atos administrativos, nos termos da legislação vigente.
5.3. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente no âmbito deste processo seletivo, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante consentimento do titular ou de seu responsável legal.
5.4. O CMDCA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança, proteção e confidencialidade dos dados pessoais coletados, prevenindo acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.5. Serão coletados apenas os dados pessoais estritamente necessários à execução do processo seletivo, vedada a exigência de informações excessivas ou desproporcionais à finalidade deste Edital.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição: Período em que os adolescentes deverão apresentar a documentação exigida, conforme item 6 deste Edital.
b) Análise Documental e Avaliação da Resposta: A Comissão de Seleção analisará a documentação apresentada e avaliará a resposta à pergunta motivacional, atribuindo as pontuações conforme item 3.1. c) Homologação e Divulgação do Resultado: Publicação da lista dos adolescentes selecionados para compor o CPA.
6.2. Será garantido o direito a recurso em todas as fases do processo seletivo, conforme prazos estabelecidos no cronograma.
6.3. A decisão final sobre os recursos será de responsabilidade da Comissão de Seleção, após análise e parecer.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10 de Abril de 2026, na sede do CMDCA, localizado na Casa dos Conselhos, Rua Dona Anésia, n°104, Centro, Mombaça Ceará. no horário de 8 as 12h e das 13 às 16h.
7.2. No ato da inscrição, o adolescente deverá apresentar os documentos listados no Anexo I e preencher o formulário de inscrição, disponível no local ou no site do CMDCA.
8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Mombaça/CE e na sede do CMDCA, na data prevista no cronograma.
8.2. Os adolescentes não selecionados poderão interpor recurso no prazo de 3 dias úteis, contados da data de divulgação do resultado preliminar, conforme Anexo II (Formulário de Recurso).
8.3. O resultado, após análise dos recursos, será homologado pelo CMDCA e divulgado nos mesmos meios de comunicação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação no CPA não gera vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza com o Município de Mombaça/CE ou com o CMDCA.
9.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com a homologação do CMDCA.
9.3. A inscrição do adolescente implica na aceitação plena e irrevogável das normas e condições estabelecidas neste Edital.
10. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 06 de ABRIL DE 2026 |
| Período de Inscrições | 06/04/2026 à 10/04/2026 |
| Análise Documental e Avaliação das Respostas | 13/04/2026 à 15/04/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 16/04/2026 |
| Períodopara Interposição de Recursos | 17/04/26 à 20/04/2026 |
| Análise e Resposta aos Recursos | 22/04/2026 |
| Divulgação do Resultado Final e Homologação | 23/04/2026 |
| Posse dos Membros do CPA | 24/04/2026 |
Mombaça/CE, 6 de abril de 2026.
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Mombaça/CE
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 159F194C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA PORTARIA N.º 1042026, DE 6 DE ABRIL DE 2026 - PROCESSO N.º 104/2026/PAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA , no uso das atribuições previstas no art. 47, da Lei Complementar Municipal n.º 766/2018, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 46 do mesmo diploma legal, RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANTONIO VATEMBERGE PEREIRA DA SILVA , agente administrativo do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral do Município, matrícula funcional n.º 4729756; JOANA PAULA GOMES CAVALCANTE , professora do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, matrícula funcional n.º 4709721; e MEIRENICE GOES DE LIMA , auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, matrícula funcional n.º 4730911, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 90 (noventa) dias úteis , os fatos de que trata o Processo n.º 104/2026/PAD , bem como os demais fatos e infrações conexos que surgirem no decorrer das apurações.
Art. 2º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 6A88CD7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
PORTARIA N.º 2042026, DE 6 DE ABRIL DE 2026 - PROCESSO N.º 204/2026/PAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA , no uso das atribuições previstas no art. 47, da Lei Complementar Municipal n.º 766/2018, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 46 do mesmo diploma legal, RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANTONIO VATEMBERGE PEREIRA DA SILVA , agente administrativo do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral do Município, matrícula funcional n.º 4729756; JOANA PAULA GOMES CAVALCANTE , professora do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, matrícula funcional n.º 4709721; e MEIRENICE GOES DE LIMA , auxiliar de serviços gerais do
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