Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 57

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.07.02 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITARIO INTEGRADO NO COMBATE AS PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINAÇÃO, PARA ATENDER AS AREAS INTERNAS E EXTERNAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Término do período de envio da proposta: 13 de abril de 2026 as 14:00 hrs . Os interessados deverão enviar as propostas no Email: [email protected] . Missão Velha/CE, 07 de abril de 2026.

TANYA MARIA RIBEIRO DANTAS LANDIM – Secretária de Administração e Planejamento.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 17531AA2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA EXTRATO DO CONTRATO Nº 20032601CMM - DISPENSA Nº 005/2026CM – DL

PARTES: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Mombaça, representada por sua Presidente, Sra. JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADA: VTS COMERCIAL VAREJISTA LTDA , representada por VICTOR SOUSA SILVA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2026. VALOR: R$ 52.244, 38 (cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Mombaça, no(s) Elemento(s) de Despesa(s): 33.90.30.00/ 33.90.30.16/ 33.90.30.00/ 33.90.30.17 e serão pagas com Recursos Próprios da Câmara Municipal de Mombaça - CE. CONTRATANTE : JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADO(A): VTS COMERCIAL VAREJISTA LTDA , representada por VICTOR SOUSA SILVA . Mombaça – CE, 20 de março de 2026.

JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO - Presidente da Câmara.

Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 85B217F1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CIRCULAR Nº 01/2026 – SEAD - OBRIGATORIEDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS

DE: Secretaria Municipal de Administração – SEAD PARA: Todos(as) os(as) Secretários(as) Municipais

ASSUNTO: Obrigatoriedade de Consulta Prévia ao Setor de Folha de Pagamento para verificação de disponibilidade de vagas antes de qualquer ato de nomeação ou contratação de servidor temporário.

Senhor(a) Secretário(a),

A Secretaria Municipal de Administração, vem, por meio desta Circular, COMUNICAR a todos(as) os(as) Secretários(as) Municipais o cumprimento do procedimento abaixo descrito, de observância obrigatória e imediata:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 856/2025, de 25 de julho de 2025, estabelece o quantitativo de vagas para contratação temporária nas Secretarias de Assistência Social e Educação, com limites rigorosos por cargo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 863/2025, de 02 de outubro de 2025, alterou o quantitativo de vagas do cargo de Orientador Social – CRAS, passando de 06 (seis) para 10 (dez) cargos;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 865/2025, de 17 de outubro de 2025, disciplina as vagas temporárias da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 866/2025 disciplina as vagas temporárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 870/2026, de 13 de fevereiro de 2026, criou 06 vagas de Tratorista Agrícola vinculadas à Secretaria de Agricultura;

CONSIDERANDO que a nomeação ou contratação de servidor que extrapole o quantitativo de vagas previsto em lei configura irregularidade administrativa , podendo acarretar responsabilização do gestor perante os órgãos de controle interno e externo (TCE/CE e Ministério Público);

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o controle de vagas no Setor de Folha de Pagamento, como medida de integridade, transparência e prevenção de irregularidades; RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Circular, nenhuma Secretaria Municipal poderá efetivar ato de nomeação, contratação temporária, designação ou lotação de servidor sem a prévia manifestação escrita do Setor de Folha de Pagamento da Secretaria de Administração, atestando a existência de vaga disponível no quadro legal do respectivo cargo.

Art. 2º – O procedimento dar-se-á da seguinte forma:

I – A Secretaria interessada deverá encaminhar Ofício à Secretaria de Administração, endereçado ao Setor de Folha de Pagamento, contendo:

a) Nome completo do cargo pretendido, conforme nomenclatura da lei autorizativa;

b) Quantidade de vagas solicitadas;

c) Indicação da Lei Complementar autorizativa (LC nº 854/2025, 856/2025, 857/2025, 863/2025, 865/2025, 866/2025 ou 870/2026) ou alguma subsequente;

d) Lotação pretendida (unidade, área ou distrito);

II – O Setor de Folha de Pagamento terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emitir o Parecer de Disponibilidade de Vagas, manifestando-se favoravelmente ou desfavoravelmente à nomeação/contratação.

III – Nenhum ato de nomeação ou contratação produzirá efeitos administrativos, financeiros ou funcionais sem o Parecer Favorável do Setor de Folha de Pagamento.

Art. 3º – Na hipótese de o Setor de Folha de Pagamento constatar que o saldo de vagas para o cargo solicitado é igual ou inferior a zero, será emitido DESPACHO DE INDISPONIBILIDADE, com indicação do limite legal excedido, devendo a Secretaria solicitante abster-se de qualquer providência de nomeação até a regularização do quadro.

Art. 4º – O descumprimento desta Circular importará em responsabilidade administrativa do Secretário solicitante, podendo ensejar a anulação do ato de nomeação e a apuração das responsabilidades cabíveis.

Art. 5º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NARCISO LOPES DA COSTA FILHO

Secretário(a) Municipal de Administração

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 8073AE47

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 0010/2026 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

A Prefeitura Municipal de Mombaça inscrita no CPNJ sob o nº 07.736.390/0001-01, torna público que requereu da Secretaria de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57