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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2026 · pág. 128

DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Iguatu Ceará.

Deste modo, o Governo Municipal de Iguatu Ceará, através da Secretaria de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Iguatu Ceará.

2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 15 (Quinze) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do Edital

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para organizações com CNPJ e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para organizações/coletivos sem CNPJ.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Iguatu ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA
SECULT 10.02/13.392.0006.2.070 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DA LEI ALDIR
BLANC - PNAB

3.3.90.48.00;
3.3.90.39.00

2.4 Prazo de inscrição

De 07:00h horas do dia 13/04/2026 até às 17:00 horas do dia 17/04/2026 .

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Iguatu Cearáe que tenham as seguintes características:

I – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I – Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); III – Microempresas;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

I. Cadastros Estaduais de Cultura;

II. Cadastros Municipais de Cultura;

III. Cadastro Distrital de Cultura;

IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sonic);

VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sica);

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos epontões de cultura teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes
cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
museus comunitários e centros de memória epatrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades epovos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e culturagospel comunidadesquilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaçospúblicos
livrarias, editoras e sebos empresas de diversão eprodução de espetáculos; estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisual ateliês depintura, de moda, dedesigne de artesanato
galerias de arte e de fotografias feiraspermanentes de arte e de artesanato
espaços de apresentação musical espaços de literatura, depoesia e de literatura de cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias,
tradicionais epopulares
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se
refere o art. 9º desta Lei.

Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

II. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; III. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

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