DOMCE 08/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3941
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; emitida por o seguinte link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf ;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários do Estado, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar ;
IV - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte ;
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, expedida pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;
VI - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Avaliação, que deve ser encaminhado por e-mail: [email protected] , no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, nos dias 18 à 20 de maio de 2026 , considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no DOU (Diário oficial do Município), no site oficial da Prefeitura Municipal e nas Redes Sociais da SECULT Iguatu.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado no período 25 a 28 de maio de 2026 para assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu Ceará, na Avenida Wilton Correia Lima, S/n, Bairro Prado.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até o dia 28 de maio sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE IGUATU-CE,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir uma conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias, de preferência no Banco do Brasil S/A, ou em instituição financeira privada. Para agilidade na abertura da Conta e isenção de taxas, a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu emitirá um Declaração para Abertura de Conta Bancária (Anexo XI) dando ciência ao Banco a existência do Edital e dos prazos necessários para o repasse financeiro ao proponente.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Prefeitura Municipal de Iguatu e Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão á disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu
O agente cultural deve prestar contas por meio da realização da Execução do Objeto proposto no plano de trabalho (Anexo III) apresentado no ato da inscrição, mediante alinhamento com a Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu, sendo disponibilizado uma Equipe de Pesquisadores da SECULT IGUATU, de acordo com a Portaria de Nomeação Nº 001/2026 , e essa equipe realizará “PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO” a avaliação para a aprovação ou reprovação do Relatório Final de Execução do Objeto.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, emitido através da “PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO” prestada pela Equipe de Pesquisadores da SECULT IGUATU; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSI ES FINAIS
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