DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito social à moradia, cabendo ao Poder Público promover programas habitacionais e garantir condições adequadas de habitação;
CONSIDERANDO o interesse público na disponibilização de área destinada à implantação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, voltadas à população em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de imóvel com localização e características adequadas à execução de projeto habitacional de interesse social;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente medida mostra-se estratégica para a implantação de empreendimento habitacional destinado à provisão de moradias populares, contribuindo para o desenvolvimento urbano ordenado do Município;
Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da presente Desapropriação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 10 de Abril de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº 1004013/26-GP PLANTA TOPOGRÁFICA – IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
D E C R E T A:
IMÓVEL :
Art. 1º . Fica declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação amigável ou judicial, um imóvel urbano, constituído por um terreno localizado na Rua Projetada no Bairro Frei Damiao, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 7.360 m² , objeto da matrícula n.º 3.168 do Livro de Registro Geral, nº 2-W, fls. 018, de propriedade de FERNANDO ANTONIO DE SÁ RORIZ e sua esposa ELIZABETH CRISTINA AGUIAR SILVESTRE RORIZ , com descrição abaixo determinada:
ÁREA 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001 , definido pelas coordenadas E: 468.120,26m e N: 9.162.564,93m ; e azimute 299º44'40,24" confrontando a Sul - Terras de Empreendimentos Calugy LTDA , segue por uma distância de 46,00 m até o vértice M-0002 , definido pelas coordenadas E: 468.153,99 m e N: 9.162.534,24 m ; e azimute 29º44'37,49" , confrontando a Norte - Rua Projetada , segue por uma distância de 80,00 m até o vértice M0003 , definido pelas coordenadas E: 468.212, 17 m e N: 9.162.592,63m ; e azimute 119º44'41,87" , confrontando com ao Norte - Rua Projetada segue este a uma distância de 46,00 m até o vértice M-0004 , definido pelas coordenadas E: 468.184,58 m e N: 9.162.614,10 m ; e azimute 220º46'27,20", confrontando a OESTE - Rua Projetada , segue por este uma e distância de 80,00 m até o vértice M-0001 , encerrando este perímetro.
ÁREA 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0005, definido pelas coordenadas E: 468.187,64 m e N: 9.162.620,25 m; e azimute 299º 44'40,24" confrontando a Sul - Avenida Ledite Sampaio, segue por uma distância de 46,00 m até o vértice M-0006, definido pelas coordenadas E: 468.227,48 m e N: 9.162.601,85 m; e azimute 29º44'37,49", confrontando a Norte - Rua Projetada, segue por uma distância de 80,00 m até o vértice M-0007, definido pelas coordenadas E: 468.273,41 m e N: 9.162.657,16 m; e azimute 119º44'41,87", confrontando com ao Norte - Rua Projetada segue este a uma distância de 46,00 m até o vértice M-0008, definido pelas coordenadas E: 468.239,68 m e N: 9.162.690,91 m; e azimute 220º 46'27,20", confrontando a OESTE - Rua Projetada, segue por este uma e distância de 80,00 m até o vértice M-0005, encerrando este perímetro.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a provisão habitacional no Município de Jardim-CE, promovendo a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda e nas regiões de maiores déficits habitacionais; utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 2305001, de 23 de Maio de 2025.
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o anexo I, contendo a Planta Topográfica.
Imóvel urbano objeto da matrícula n.º 3.168 do Livro de Registro Geral, nº 2-W, fls. 018
ENDEREÇO : Rua Projetada no Bairro Frei Damiao, Jardim-CE, CEP 63.290-000
MUNICÍPIO : Jardim-Ceará
ÁREA : 7.360 m²
ANEXO I – DECRETO Nº 1004013/26-GP PLANTA TOPOGRÁFICA – IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA: (Continuação)
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: F52CDB97
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
CARLOS ANDRÉ DA SILVA
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos de irrigação sem uso de agrotóxicos (Código: 01.08), localizado no Sitio André, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 3CD93176
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE DAS TRABALHADORAS DA SERRA BREJINHO DO MUNICIPIO DE JARDIM CE
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Única (LU) para a atividade - Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção (Código: 27.03), localizado na Serra Taquari E Sitio Baixa Funda, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
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