DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
ALEXSANDRA RICARTE DE ARAÚJO (Matrícula nº 1203), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao(à) servidor(a) ALEXSANDRA RICARTE DE ARAÚJO (Matrícula nº 1203), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 23/02/2026, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 23/02/2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 549569BA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2026
PORTARIA Nº 092/2026.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) IRINEUDA RODRIGUES VIANA (Matrícula nº 268), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, RESOLVE
Art. 1º . CONCEDER ao servidor público IRINEUDA RODRIGUES VIANA (Matrícula nº 268), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais , AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a partir de 03 de abril de 2026.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 03/04/2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos sete dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 188563B3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0091/2026
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 10/04/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de Abril de 2026.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 28BF4704
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0092/2026
O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 10/04/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de Abril de 2026.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: E19B3C50
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