DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
6.1.4. Possuam em seu histórico junto à Secretaria de Cultura do Município de Guaraciaba do Norte, situação de pendência, inadimplência e/ou falta de prestação de contas;
6.1.5. Sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
6.1.6. Sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
6.1.7. Sejam responsáveis pela gestão de teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
- 6.1.8. Sejam responsáveis pela gestão de espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
6.2. O proponente que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.
6.4. A participação de proponentes nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o item 6.1.1.
7. COTAS
7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e
c) no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para agentes culturais com deficiência (PcD);
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.
7.8. Para concorrer às cotas para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - Anexo VIII deste Edital, fornecida pelo Município de Maranguape.
7.9. Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizada solicitação de carta consubstanciada como procedimento complementar.
7.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, comunidade LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
II – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, comunidade LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência; 7.11. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
8. COMO SE INSCREVER
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7702/ ); no período de 13 a 30 de abril de 2026, até às 23h59min.
8.2. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.
8.2.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.3. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição: 8.3.1. PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI Nome completo; Nome artístico, quando houver; Nome social, quando houver; Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); Data de expedição do RG; Órgão expedidor do RG; UF do RG; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Endereço residencial completo, com CEP; Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); E-mails; Data de nascimento; Nacionalidade/naturalidade; Gênero; Estado civil; Escolaridade; Cópia da cédula de identidade (RG); Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
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