DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
1.1. Constitui objeto deste Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PROPONHAM UMA PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) , por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Guaraciaba do Norte.
1.2. Para fins do disposto neste Edital, considera-se:
a) Programação de atividades artístico-culturais: formalização e apresentação de uma agenda de atividades artístico-culturais, apresentada por espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais do Município de Guaraciaba do Norte;
b) Contrapartida: atividades a serem desenvolvidas pelo proponente em retribuição pelo financiamento concedido através do presente Edital, que, nos termos do §2º do art. 10 da Lei nº 14.399/2022, devem ser destinadas aos alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a Secretaria de Cultura do Município de Guaraciaba do Norte;
c) Proponente: pessoa jurídica ou espaço, ambiente ou iniciativa artístico cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ) representado por pessoa física, com atuação comprovada na área artístico-cultural do Município de Guaraciaba do Norte há, pelo menos, 2 (dois) anos , que realizará a inscrição e ficará responsável pelo projeto (execução, conclusão e prestação de contas) junto à Secretaria de Cultura do Município de Guaraciaba do Norte;
d) Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais: aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos, que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado no MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos, inclusive itinerantes; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais; centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel; comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais; povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras permanentes de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária.
3. RECURSOS INVESTIDOS, CATEGORIAS E VALORES
3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de: R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais)
| CATEGORIAS | TOTAL DE VAGAS POR CATEGORIA | VALOR MÁXIMO POR PROJETO | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|
| Instituições, Grupos e/ou Coletivos com ou sem CNPJcom comprovação de no mínimo 02 anos de atividadepermanente no município |
05 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
| TOTAL DE VAGAS | 05 | R$ 50.000,00 |
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, as despesas serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, administrados pela Secretaria de Cultura de Guaraciaba do Norte, de acordo com a dotação orçamentária:
-
Unidade Orçamentária: 18.01
-
Classificação: 13.392.0212.2.127.0000
• Elementos de Despesas: 3.3.90.48.00; 3.3.50.41.00
- Fonte: 1.719.0000.00 (Política Nacional Aldir Blanc)
4.2. Este Edital poderá ser suplementado (seu valor total poderá ser acrescido), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
5. QUEM PODE SE INSCREVER
5.1. Para o presente Chamamento, o proponente deve ser responsável pela gestão de Espaços, Ambientes ou Iniciativas Artístico-Culturais com o perfil previsto na letra "d" do item 1.2, podendo ser:
5.1.1. Pessoa jurídica , com ou sem fins lucrativos, que apresente expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural, sediada no Município de Guaraciaba do Norte há, pelo menos, 2 (dois) anos, e com atuação comprovada na área artístico-cultural há, pelo menos, 2 (dois) anos;
5.1.2. Espaços, Ambientes ou Iniciativas Artístico-Culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ): deverão ser representados por pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos (completos até a data da inscrição), residente no Município de Guaraciaba do Norte há, pelo menos, 2 (dois) anos, e com atuação comprovada na área artístico cultural há, pelo menos, 2 (dois) anos.
5.1.2.1. Os proponentes de que trata o item 5.1.2 devem apresentar Carta de Representação indicando pessoa física responsável pela submissão da inscrição, apresentação de documentos, assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento do apoio financeiro e prestação de contas, devendo utilizar o modelo constante no ANEXO II – CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICOCULTURAIS .
5.2. Na hipótese de proponentes Empresários Individuais (EI) com CNPJ ou Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ, que sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais, deve ser apresentada Carta de Representação indicando o proponente como responsável pela submissão da inscrição, apresentação de documentos, assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento do apoio financeiro e prestação de contas, devendo utilizar o modelo constante no ANEXO II – CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS .
5.3. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
6.1. Não podem se inscrever neste Chamamento Público, proponentes que:
6.1.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projetos ou na etapa de julgamento de recursos; 6.1.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Cultura;
6.1.3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
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