DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944
6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item 6.1.
7. DAS COTAS:
7.1. Ficam garantidas cotas para agentes culturais negros (pretos e pardos), indigenas e agentes culturais com deficiência em todas as categorias do
presente edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e
c) no mínimo 05% (cinco por cento) das vagas para agentes culturais com deficiência (PcD);
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.
7.8. Para concorrer às cotas para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - Anexo VI deste Edital, fornecida pelo Município de Guaraciaba do Norte.
7.9. Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada;
7.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
II – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência; 7.11. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
8. COMO SE INSCREVER
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7701/); no período de 13 a 30 de abril de 2026, até às 23h59min.
8.2. Como forma de ampliar o acesso ao edital e auxiliar os(as) agentes culturais interessados, as inscrições poderão ser realizadas de forma mediada. Nesse caso, o(a) agente cultural deverá comparecer presencialmente à Secretaria de Cultura e apresentar as informações e documentos da sua inscrição, que será realizada de forma mediada por funcionário da Secretaria na Plataforma Mapa Cultural do Ceará.
8.2.1. A inscrição mediada ocorrerá no endereço Rua Vereador Antônio Furtado Filho, nº 33 (Em cima da Loja Dalva Modas), podendo ocorrer de segunda a sexta, das 8h às 14h, até a data limite para inscrições prevista no item 8.1
8.3. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.
8.3.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.4 Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição: 8.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI Nome completo; Nome artístico, quando houver; Nome social, quando houver; Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); Data de expedição do RG; Órgão expedidor do RG; UF do RG; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Endereço residencial completo, com CEP; Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); E-mails; Data de nascimento; Nacionalidade/naturalidade; Gênero; Estado civil; Escolaridade; cópia da cédula de identidade (RG); cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada, conforme ANEXO IV;
OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
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