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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2026 · pág. 100

DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944

Quadrilhas
Juninas
Comunitárias
uma
coreografia
específica
baseada
em
passos
tradicionais. Quadrilha pode ser local e amadora sem ser
necessariamente federada
Apresentação
musical
grupo
(cover
ou
autoral),
ações
formativas
e/ou
qualificação
artística em Música
10 R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 Grupo musical que traga em seu repertório composições
de obras de sua autoria ou de terceiros (instrumental, pop,
rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, pagode,
música erudita e outros gêneros). Ações de formação e/ou
qualificação em música que visam ao desenvolvimento e
qualificação de toda sua cadeia.
MÚSICA Apresentação
musical
individual ou dupla (cover ou
autoral), ações formativas e/ou
qualificação artística em Música
15 R$ 1.000,00 R$ 15.000,00 Músico, musicista e/ou cantor(a) individual e/ou dupla
que traga em seu repertório composições de obras de sua
autoria ou de terceiros (instrumental, pop, rock, rap,
reggae, brega, sertanejo, samba, pagode, música erudita e
outros gêneros). Ações de formação e/ou qualificação em
música que visam ao desenvolvimento e qualificação de
toda sua cadeia.
BANDA DE MÚSICA
01 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 Fomento a manutenção de instrumentos musicais e
aquisição de material permanente e de consumo para a
Banda de Música Municipal de Guaraciaba do Norte
MOSTRA, FESTIVAL OU EVENTO Mostra,
festival
ou
evento
cultural
e/ou
de
economia
criativa e/ou solidária, que
envolva
uma
ou
mais
linguagens culturais na criação
e difusão de produtos e serviços
culturais e criativos.
02 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Artista e/ou grupo e/ou coletivo cultural que realizem
mostras, festivais ou eventos contendo ações culturais
diversas que envolva uma ou mais linguagens culturais
como: artes visuais, artesanato, dança, teatro, música,
circo, literatura, moda, gastronomia, culturas tradicionais
e populares, expressões afro brasileiras e outras
linguagens, bem como, ações de formação e/ou
qualificação visando o desenvolvimento e qualificação da
cadeiaprodutiva da cultura local.
EXPRESSÕES AFRO-BRASILEIRAS Apresentações de expressões
culturais tais como: capoeira,
atividades de e religiões de
matriz afro brasileiras
04 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 Musicalidade e dança que se caracterizam como marcas
da cultura afro em nosso país.
TOTAL DE PROPOSTAS / VALOR T OTAL
113 R$ 270.624,00(duze ntos e setenta mil seiscentos e vinte equatro reais)

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei nº 14.399 de 08 de julho 2022 (Política Nacional Aldir Blanc), administrados pela Secretaria de Cultura de Guaraciaba do Norte/CE, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

5. QUEM PODE SE INSCREVER

5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Guaraciaba do Norte/CE, há pelo menos 02 (dois) anos.

5.2 O agente cultural pode ser:

II - Microempreendedor Individual (MEI);

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc).

5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições);

5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Guaraciaba do Norte há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.

5.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

5.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

6.1. Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que:

I - Sejam servidoras públicas concursadas, comissionadas ou terceirizadas vinculadas à Secretaria de Cultura de Guaraciaba do Norte/CE;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público concursado, comissionado ou terceirizado vinculado à Secretaria de Cultura de Guaraciaba do Norte/CE, nos casos em que o referido servidor público concursado, comissionado ou terceirizado tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - Sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

IV - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das das Comissões Municipais de Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

V - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; VI - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

6.2. O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.

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