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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2026 · pág. 113

DOMCE 13/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3944

Art. 3º. Os beneficiários do rateio dos recursos dos 60% (sessenta por cento) do precatório do FUNDEF de que a trata a Lei Municipal nº 479, de 05 de abril de 2024, serão:

I – Os Profissionais do magistério, remunerados através da “Folha 60%” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Jardim, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino, durante o período de 27/09/2005 a 31/12/2006;

II - Aposentados que comprovarem efetivo exercício do magistério na rede pública de ensino municipal e que eram remunerados através da “Folha 60%” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, independente da manutenção de vínculo direto com a administração pública que os remunerava; e,

III - Os herdeiros dos profissionais do magistério falecidos, enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 4º. O pagamento do Abono-Fundef será efetuado de forma proporcional, considerando a carga horária de trabalho a que está submetido(a) e o tempo de efetivo exercício do(a)servidor(a) no período de 27/09/2005 a 31/12/2006.

§ 1º. Caso o profissional de educação básica seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do Abono-Fundef nos respectivos vínculos.

§ 2º. Os profissionais da Educação Básica que ingressaram no serviço público, ou foram investidos em outras funções, exonerados, demitidos ou aposentados no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, receberão o Abono-Fundef calculado de forma proporcional aos dias/meses efetivamente trabalhados nesse período, sendo considerado 1 (um) mês completo as frações igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados.

Art. 5º. O processo de organização e de pagamento dos beneficiários a que alude o art. 1º, deste Decreto, será composto das seguintes fases:

Fase I – Realização dos procedimentos operacionais de organização e convocação, para habilitação, dos herdeiros de beneficiários falecidos após o pagamento da 2ª parcela realizada no ano de 2025;

Fase II – Cálculo, Empenho, Liquidação e Pagamento.

Art. 6º. A fase I será destinada para sanar inconsistências relativas à correção de nomes e dados dos beneficiários que porventura estejam divergentes nas bases de dados do município; bem como para possibilitar a habilitação de herdeiros de beneficiários falecidos após o pagamento da 2ª parcela, a fim de que seja observado o procedimento previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º. Nos casos em que os beneficiários forem falecidos, o Requerimento de habilitação será assinado por seus herdeiros, obedecendo a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, juntando-se, além dos documentos e informações exigidos nos parágrafos anteriores, também os seguintes:

I - Certidão de óbito do beneficiário falecido;

II - Declaração de únicos herdeiros, assinada pelos herdeiros requerentes;

III - Documentos de identificação, certidão de nascimento e comprovante de endereço dos herdeiros;

IV - Protocolo de Pedido de alvará Judicial de levantamento do precatório, caso já tenha sido providenciado.

§ 2º. Estando devidamente instruído, o pedido de levantamento dos valores a que terá direito o falecido, só será efetivado pelos herdeiros, mediante Alvará Judicial, na formada lei nº 6.858/1980.

Art. 7º. O cálculo do rateio levará em consideração o montante total dos 60% (sessenta pontos porcentuais) oriundo da 3ª parcela do precatório do FUNDEF, efetivamente paga ao Município de Jardim pela União.

Art. 8º. O Prefeito Municipal encaminhará o arquivo nominal com os valores individualizados para o Setor de Recurso Humanos, com a finalidade de proceder a inserção dos dados no sistema de folha especial de pagamento do precatório.

§ 1º. Concluída a inserção dos dados no sistema, o Secretário Municipal de Educação encaminhará o arquivo ao setor contábil do Município para proceder com o empenho e a liquidação da despesa.

§ 2º. Após a realização do empenho e liquidação, o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, encaminharão ao Banco do Brasil o arquivo de folha para liberação dos valores na conta dos beneficiários.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser modificado a qualquer tempo, por necessidade de adequação do processo ou para atendimento de interesse público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 10 de Abril de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA BÁSICO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA O RATEIO DA 3ª PARCELA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006]

ATIVIDADE DATA E/OU HORÁRIO LOCAL
1. DIVULGAÇÃO DO EDITALCONTENDO A RELAÇÃONOMINAL
DOSBENEFICIÁRIOS

13/04/2026
SITE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
(HTTPS://WWW.JARDIM.CE.G OV.BR/)
DE
JARDIM
2. PRAZO PARA CORREÇÃODE INCONSISTÊNCIAS EHABILITAÇÃO
DOSHERDEIROS DEBENEFICIÁRIOS FALECIDOSAPÓSO PAGAMENTO
DA 2ªPARCELA


15/04/2026
***
3. RATEIO/CÁLCULOS DOSVALORES REFERENTES A 3ªPARCELA PARA
OSBENEFICIÁRIOS

16/04/2026
_
4.
DIVULGAÇÃO
DA
LISTAPRELIMINAR
DORATEIO/CÁLCULOS
AOSBENEFICIÁRIOS

17/04/2026
SITE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
(HTTPS://WWW.JARDIM.CE.G OV.BR/)
DE
JARDIM
5. PRAZO PARA RECURSO OU IMPUGNAÇÃO(01 DIA ÚTIL) 20/04/2026 ***
6. ANÁLISE DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES(01 DIA ÚTIL) 22/04/2026 ***
7. DIVULGAÇÃO DORESULTADO DOSRECURSOS E DASIMPUGNAÇÕES 23/04/2026 SITE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
(HTTPS://WWW.JARDIM.CE.G OV.BR/)
DE
JARDIM
8. DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL DO RATEIO REFERENTE À 3ª
PARCELA

24/04/2026
SITE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
(HTTPS://WWW.JARDIM.CE.G OV.BR/)
DE
JARDIM
9. INÍCIO DE PAGAMENTOS 27/04/2026 ***
Pu
Sheyla Rodrigues do
Código Identificador
blicado por:
Nascimento
:12BA01BE

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