DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, Lei 14.133/21), ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1002.01/2025 – SMS/SRP/PE . Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, Contratada: DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA ME , CNPJ sob nº 21.572.278/000103. OBJETO: Termo Aditivo, PRORROGANDO VIGENCIA E MANTENDO VALORES CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2603.02/2025 - SMS , SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/21. ASSINA PELA CONTRATANTE: Katiane Gondim da Costa – Secretária de Saúde.
Fortim/CE, 08 de Abril de 2026.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 915D49C7
Art. 3º A adesão ao PRFF 2026 será realizada mediante requerimento junto ao Departamento de Arrecadação Tributária.
§1º O prazo para adesão será de até 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por Decreto. §2º No ato da adesão, o contribuinte deverá:
I - Optar pela forma de pagamento;
II - Firmar termo de confissão de dívida;
III - Renunciar a impugnações administrativas ou judiciais;
IV - Desistir de ações judiciais, quando houver.
CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Art. 4º Os débitos poderão ser pagos com redução de juros e multas, nas seguintes condições:
I - 100% de desconto , para pagamento à vista;
II - 90% de desconto , para parcelamento em até 6 vezes;
III - 70% de desconto , para parcelamento em até 12 vezes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, LEI 14.133/21)
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, Lei 14.133/21), ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1002.01/2025 – SMS/SRP/PE . Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, Contratada: MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA , CNPJ sob nº 13.576.534/0001-02. OBJETO: Termo Aditivo, PRORROGANDO VIGENCIA E MANTENDO VALORES CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2603.01/2025 - SMS , SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/21. ASSINA PELA CONTRATANTE: Katiane Gondim da Costa – Secretária de Saúde.
Fortim/CE, 08 de Abril de 2026.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: C7158FE4
IV - 50% de desconto , para parcelamento em até 18 vezes;
V - 30% de desconto , para parcelamento em até 24 vezes.
Art. 5º O valor mínimo das parcelas será:
I - R$ 30,00 para pessoas físicas;
II - R$ 50,00 para pessoas jurídicas. CAPÍTULO IV DA REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE
Art. 6º A adesão ao programa assegura:
I - Regularização fiscal do feirante;
II - Manutenção da autorização de uso do espaço público;
III - Possibilidade de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
Art. 7º O feirante que não aderir ao programa ou que tiver o parcelamento rescindido poderá ter:
I - Suspensa a autorização de uso do espaço público; II - Impedida a renovação da permissão.
§1º A aplicação das medidas dependerá de prévia notificação.
§2º Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Art. 8º O contribuinte deverá:
I - Pagar a primeira parcela em até 3 (três) dias úteis;
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DOS FEIRANTES – PRFF 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal dos Feirantes – PRFF 2026 , denominado para fins de divulgação institucional como “Feira Legal 2026” , destinado à regularização de débitos decorrentes da Taxa de Ocupação de Áreas Públicas relativos à utilização de espaços na feira livre municipal.
Art. 2º Poderão ser incluídos no programa os débitos: I - Vencidos até 31 de dezembro de 2025;
II - Inscritos ou não em dívida ativa;
II - Manter o pagamento em dia;
III - Manter regularidade quanto às taxas futuras.
CAPÍTULO VI DA RESCISÃO
Art. 9º O parcelamento será rescindido nas seguintes hipóteses: I - Inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
II - Descumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A rescisão implicará perda dos benefícios e cobrança integral da dívida.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O disposto nesta Lei não implica direito à restituição ou compensação de valores já pagos.
Art. 11 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
III - Ajuizados ou não.
§1º Os débitos serão consolidados na data da adesão, com atualização monetária, juros e multa, conforme a Lei Municipal nº 1.035/2025, utilizando-se a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM. §2º A adesão implica confissão irrevogável e irretratável da dívida.
CAPÍTULO II DA ADESÃO
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 39338A75
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