DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza, em caráter excepcional para o exercício de 2026, a concessão de subvenção em valor específico destinada à promoção de atividades esportivas locais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, exclusivamente no exercício financeiro de 2026 , a conceder subvenção social no valor de até R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) destinada à promoção de atividades esportivas locais tradicionais ou de cunho eventual, que ocorram no máximo uma vez ao ano.
Art. 2º A subvenção prevista no art. 1º será executada mediante repasse à entidade esportiva responsável, observadas as normas da Lei Municipal nº 653/2014 e da Lei Municipal nº 852/2022, no que não conflitar com o caráter excepcional desta autorização .
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º O disposto nesta Lei não altera o limite permanente de subvenção fixado na Lei Municipal nº 653/2014 , com redação dada pela Lei Municipal nº 852/2022, tendo caráter excepcional e temporário .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , e terá vigência restrita ao exercício de 2026 , cessando automaticamente seus efeitos em 31 de dezembro de 2026 .
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: E4660788
29/03/2026 , data em que a servidora tomou ciência e comunicou formalmente sua situação funcional ao Município;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo público efetivo de Professor(a) , ocupado pela servidora ROSEVONE CARVALHO DA SILVA , matrícula nº 1329, em razão da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2018.
Art. 2º Em decorrência da vacância declarada, considera-se encerrado o vínculo funcional da servidora com o Município de Groaíras, nos termos do art. 167, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2018.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Pessoal que proceda à baixa funcional, cessação da remuneração, atualização cadastral e demais registros administrativos pertinentes, comunicando-se o Setor Contábil e o Fundo Municipal de Educação para as providências decorrentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2026 , data da concessão da aposentadoria pelo INSS e da comunicação oficial à Administração Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 9029B36B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 95/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Declara a vacância de cargo público em razão de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 002/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, que estabelece a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;
CONSIDERANDO o art. 167, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, segundo o qual a aposentadoria concedida ao servidor público municipal pelo Regime Geral de Previdência Social encerra automaticamente o vínculo funcional com a Administração;
CONSIDERANDO o art. 167, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, que determina o afastamento do servidor aposentado logo que comunicado da concessão do benefício previdenciário, devendo cientificar o Poder Executivo Municipal para as providências administrativas cabíveis;
CONSIDERANDO a Carta de Concessão do INSS referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, concedido à servidora Rosevone Carvalho da Silva , com DCB em
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, que lhe outorga a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, e: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.580, de 24 de janeiro de 2025, que criou a Secretaria de Políticas da Mulher, com a atribuição de desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um mecanismo de proteção e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Guaraciaba do Norte, em articulação com a Secretaria de Políticas da Mulher e o Poder Judiciário.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica implementado, no âmbito do município de Guaraciaba do Norte, a Patrulha Maria da Penha, com a finalidade de atuar na
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