Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2026 · pág. 29

DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942

proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em especial aquelas com medidas protetivas de urgência expedidas pelo Poder Judiciário.

Art. 2º A Patrulha Maria da Penha será vinculada operacionalmente ao Comando da Guarda Municipal e atuará em estreita colaboração com a Secretaria de Políticas da Mulher.

Art. 3º São atribuições da Patrulha Maria da Penha:

I – Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, em especial as de afastamento do agressor do lar e de proibição de aproximação da vítima;

II – Realizar visitas periódicas de monitoramento e acompanhamento às vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o apoio e a segurança necessários;

III – Prestar apoio e segurança, quando solicitado, às equipes da Secretaria de Políticas da Mulher e de outros órgãos da rede de proteção à mulher, no atendimento às vítimas;

IV – Colaborar ativamente com as autoridades judiciais, o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar na apuração de casos de violência doméstica, fornecendo informações e dados relevantes para a persecução penal;

V – Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Políticas da Mulher, ações e campanhas educativas e preventivas de conscientização da população sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres;

VI – Manter constante diálogo e articulação com os órgãos da rede de proteção e assistência social, saúde e educação do Município, visando o suporte integral e o encaminha- mento das vítimas.

Art. 4º O Comandante da Guarda Municipal deverá designar, por meio de Portaria, o efetivo de Guardas Municipais, preferencialmente do sexo feminino, para compor a Patrulha Maria da Penha, devendo ser oferecida capacitação específica sobre a Lei Maria da Penha, direitos humanos e atendimento humanizado às vítimas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C3FBE9F9

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.676, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Cria o Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária – FMAP, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte – CE, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-

CE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária (FMAP), com a finalidade de dar suporte financeiro à implementação da política agrícola municipal, promovendo o desenvolvimento rural sustentável e o fortalecimento da agricultura familiar no município de Guaraciaba do Norte-CE.

Art. 2º Constituem objetivos do FMAP:

I – Apoiar ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento agropecuário e pesqueiro; II – Promover assistência técnica e extensão rural;

III – Financiar infraestrutura para escoamento da produção agrícola e acesso às comunidades rurais;

IV – Incentivar práticas sustentáveis e tecnologias apropriadas à realidade local;

V – Estimular a produção de alimentos para segurança alimentar e nutricional da população;

VI – Apoiar a organização de produtores em associações e cooperativas.

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária (FMAP) poderão ser aplicados em:

I – Aquisição de máquinas, equipamentos e insumos agrícolas;

II – Obras e serviços de infraestrutura rural;

III – Capacitação de produtores e técnicos;

IV – Estudos, projetos e pesquisas em agricultura e pesca;

V – Apoio direto a iniciativas produtivas de base familiar;

VI – Apoio técnico e operacional às ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

Art. 4º Constituem receitas do Fundo:

I – Recursos do orçamento municipal destinados à agricultura;

II – Transferências do Estado e da União destinadas ao setor agrícola; III – Convênios com entidades públicas e privadas;

IV – Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais;

V – Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;

VI – Outras receitas eventuais destinadas à agricultura.

Art. 5º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, sob controle e fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, a ser regulamentado por decreto.

Art. 6º A movimentação financeira do FMAP será feita por conta bancária específica em instituição oficial, mediante assinatura conjunta do titular da Secretaria de Agricultura e Pecuária e pela Secretaria de Finanças.

Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando os critérios de acesso aos recursos, formas de prestação de contas e demais aspectos operacionais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , 08 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 74517CB5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.677, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Denomina de Praça Luiz Rodrigues de Melo a praça localizada em frente à Capela Jesus Misericordioso na comunidade de Santo Antônio dos Camelos, no município de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTECE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de "Praça Luiz Rodrigues de Melo" a praça localizada em frente à Capela Jesus Misericordioso na comunidade de Santo Antônio dos Camelos, no município de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1C5DFD0A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 66 /2026

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29