DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JOSÉ VALTER TEIXEIRA FILHO , para exercer o cargo de Provimento em Comissão , como Assessor Administrativo de Comércio e Empreendedorismo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 27BA63DA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 71 /2026
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o , disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 1º de abril de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal CANDIDA DA SILVA RIBEIRO , ocupante do cargo de Gari, matricula nº 1062, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Infraestrutura.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D36228F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 72 /2026
Concede prorrogação de licença sem vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação de licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração a servidora MARIA ELIETE SOUSA MORENO, Auxiliar de Serviços Gerais, Mat.: nº 0467 , lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 1º de abril de 2026 a 1º de abril de 2028 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 81FA55C2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 73 DE 08 DE ABRIL DE 2025
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio ao servidor RENATO MARQUES DA SILVA, Técnico em Enfermagem , Matrícula nº 9402 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 04/05/2026 a 02/08/2026 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
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