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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2026 · pág. 31

DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOSÉ VALTER TEIXEIRA FILHO , para exercer o cargo de Provimento em Comissão , como Assessor Administrativo de Comércio e Empreendedorismo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 27BA63DA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 71 /2026

EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o , disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;

CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a partir de 1º de abril de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal CANDIDA DA SILVA RIBEIRO , ocupante do cargo de Gari, matricula nº 1062, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Infraestrutura.

Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D36228F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 72 /2026

Concede prorrogação de licença sem vencimentos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder prorrogação de licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração a servidora MARIA ELIETE SOUSA MORENO, Auxiliar de Serviços Gerais, Mat.: nº 0467 , lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 1º de abril de 2026 a 1º de abril de 2028 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.

Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.

Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 81FA55C2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 73 DE 08 DE ABRIL DE 2025

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio ao servidor RENATO MARQUES DA SILVA, Técnico em Enfermagem , Matrícula nº 9402 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 04/05/2026 a 02/08/2026 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

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