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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2026 · pág. 36

DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942

SERVIÇOS MARKETING E CONSULTORIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (SREP), EM PLATAFORMA DIGITAL, INCLUINDO SOLUÇÃO DE AUTENTICAÇÃO SEGURA PARA REGISTRO DE JORNADA, MÓDULOS ADMINISTRATIVOS, INFRAESTRUTURA LÓGICA NECESSÁRIA, API PÚBLICA AUDITÁVEL, MECANISMOS DE SEGURANÇA E CONFORMIDADE LEGAL, RELATÓRIOS OPERACIONAIS E AMBIENTE DE AUDITORIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MTP Nº 671/2021 E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.14.122.0002.2.095 - Implantação e Funcionamento da Secretaria DE POLÍTICAS DA MULHER, R$ 8.640,00 no elemento de despesa 33904006: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO DE SOFTWARE, LOCAÇÃO DE SOFTWARE - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: C57979DE

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20251204/0001-26 - CONTRATO Nº 202603160014 - ORIGEM: Pregão Nº 2901001/2026-PECONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO - CONTRATADA(O).....: JN SERVIÇOS MARKETING E CONSULTORIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (SREP), EM PLATAFORMA DIGITAL, INCLUINDO SOLUÇÃO DE AUTENTICAÇÃO SEGURA PARA REGISTRO DE JORNADA, MÓDULOS ADMINISTRATIVOS, INFRAESTRUTURA LÓGICA NECESSÁRIA, API PÚBLICA AUDITÁVEL, MECANISMOS DE SEGURANÇA E CONFORMIDADE LEGAL, RELATÓRIOS OPERACIONAIS E AMBIENTE DE AUDITORIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MTP Nº 671/2021 E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1401.23.122.0002.2.096 - Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo, R$ 8.640,00 no elemento de despesa 33904006: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO DE SOFTWARE, LOCAÇÃO DE SOFTWARE - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 5B831C0D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: CREDENCIAMENTO Nº 001.2025-SESA

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: THOMAS RAMON LEITE BATISTA

OBJETO......................: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para confecção de próteses dentárias totais e/ou próteses parciais removíveis e/ou próteses coronárias intra radiculares, fixas e/ou adesivas, destinadas aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, com remuneração conforme valores constantes na Tabela SUS (SIGTAP), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ibaretama/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1102.103011002.2.062 Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços p/ distribuição gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 Outros materiais de distribuição gratuitas, no valor de R$ 720.000,00

VIGÊNCIA...................: 03 de Março de 2026 a 03 de Março de 2027.

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Março de 2026.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 96E8456C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2026 08 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e: CONSIDERANDO o disposto no art.2º da Lei Municipal nº 828/2025, que dispõe sobre o uso de bens público. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão onerosa do bem público descrito no presente decreto, nos termos e condições a seguir especificados: I – Identificação do Bem: Trata-se de dois imóveis públicos (quiosques) de propriedade do Município de Ibicuitinga situado na Avenida José Furtado, no Polo de Lazer, neste Município. II – Características do Bem: O imóvel consiste em dois quiosques com 19,20 m² de área total construída, cada, destinados a fins comerciais. IV – Finalidade da Cessão: O imóvel será utilizado exclusivamente para fins comerciais. V – Valor do Aluguel: O valor mensal da cessão será de no mínimo R$ 253,00, reajustado anualmente conforme o índice IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. VI – Área a Ser Utilizada: A área total a ser cedida corresponde a 19,20 m², correspondente a parte da edificação principal. VII – Prazo da Concessão: A cessão terá prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada por igual período mediante avaliação da administração pública. Art. 2º A cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão Onerosa, com cláusulas que garantam a conservação do imóvel e a sua devolução nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural. Art. 3º. A permissionária, à sua exclusiva expensas, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização. Art. 4º O descumprimento das cláusulas contratuais implicará na imediata revogação da cessão, com reintegração do bem ao patrimônio público, nos termos da Lei Municipal nº 828/2025. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

CONTRATO Nº...........: 20260037

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.