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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2026 · pág. 47

DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942

DE VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA/CE . CONTRATANTE: SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO); CONTRATADA : POSTO ALVANIR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA;

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHO VIEIRA;

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS.

Madalena - CE, 06 de Abril de 2026.

FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS

Diretor do SAAE (serviço Autonomo de Agua e Esgoto)

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: CBD05F5C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 35

DECRETO MUNICIPAL Nº 35, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE 21 DE ABRIL – DIA DE TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, consagrado a Tiradentes, é feriado nacional, nos termos da legislação vigente, bem como a

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nesse período;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 22 de abril de 2026, quarta-feira.

Art. 2º. Nos dias 20 e 21 de abril de 2026, os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.

Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 9594D2E4

PORTARIA Nº 176/GP/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);

CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato administrativo formal para produção dos efeitos legais decorrentes da legislação municipal e do edital; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao (à) servidor (a) FRANCISCO CIRILO DE SOUSA , matrícula nº 0111147 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a), a ampliação definitiva de sua carga horária, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025 e do Edital nº 02/2026, com lotação à EEF FIRMINO ARARUNA SOUSA – UNAUA, DISCIPLINA DE MATEMATICA.

§1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025, a ampliação correspondente às novas 20 (vinte) horas semanais dar-se-á mediante matrícula funcional própria, distinta da matrícula originária do cargo efetivo, com lotação própria mencionada ao caput deste artigo.

§2º. A matrícula decorrente da ampliação integrará definitivamente a vida funcional do(a) servidor(a), produzindo todos os efeitos administrativos, funcionais e remuneratórios previstos em lei.

Art. 2º. O(a) servidor(a) deverá cumprir a jornada ampliada na unidade de lotação indicada, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a organização pedagógica da rede municipal de ensino.

Art. 3º. DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 03 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 176/GP/2026