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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2026 · pág. 78

DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942

hábitos conscientes e a preservação do meio ambiente, promovendo a educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativas da região, a cada declaração de nascimento de criança, no hospital e maternidade do município de Orós, para ser plantada em local apropriado.

Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.

Art. 2º. A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for interesse da família, faça o plantio da árvore.

Art. 3º. A muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, observada as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural de acordo com a preferência dos pais da criança.

Art. 4º. Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado ―criança amiga da natureza‖, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.

Art. 5º. A família receberá ainda a titulação de ―Família amiga da natureza‖ as famílias que aderirem ao Projeto.

Art. 6º. O Poder Executivo, através do órgão competente, se necessário, firmará parceria com as maternidades e cartórios de registro civil e de pessoas naturais, para as informações, referente ao número de nascimentos ocorrido mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 8ECA4212

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 446/2026

LEI Nº 446/2026 ORÓS-CE, EM 08 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, no âmbito do Município de Orós/CE, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede ao hidrômetro do imóvel.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição do equipamento correrão por conta do consumidor solicitante.

Art. 2º. O consumidor poderá optar pela aquisição do equipamento junto à concessionária ou a terceiros, desde que o equipamento atenda às normas técnicas exigidas.

Art. 3º. A instalação do equipamento será realizada pela CAGECE, mediante requerimento formal do consumidor, observadas as normas técnicas vigentes.

Art. 4º. Os hidrômetros instalados no Município de Orós/CE, após a publicação desta Lei, deverão conter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Art. 5º. O equipamento deverá atender às especificações técnicas metrológicas estabelecidas pelo órgão federal competente, especialmente às normas do INMETRO ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 6º. A concessionária deverá divulgar o teor desta Lei por meio de informação impressa na conta mensal de água, nos três meses subsequentes à sua publicação, bem como em seus canais oficiais de comunicação.

Art. 7º. O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária às sanções administrativas previstas na legislação municipal e no contrato de concessão.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE ABRIL DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: E05A4217

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.04.08-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE ATO DE CESSÃO DE SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992

RESOLVE:

Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal HÉLIA CRISTINA BESERRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 090546-1, com admissão em: 01/08/2002, cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera suas funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015 outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos, no período compreendido entre 08/04/2026 à 08/04/2028.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 08 de Abril de 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 42F165DE

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 2026.03.13.01

AVISO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – AVISO - ABERTURA DE PRAZO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Chamada Pública nº. 2026.03.13.01. O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, em 08/04/2026, foi analisado os documentos de habilitação apresentados referentes à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do

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