DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: FF41BA83
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 022, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
vDispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica reestruturada a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a articulação política e institucional, o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e o acompanhamento estratégico das políticas públicas municipais.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO
Art. 2º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, os cargos de provimento em comissão constantes na tabela abaixo, todos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
| CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|---|---|---|
| Secretário-Adjunto | 01 | DNS-1 |
| Chefe de Setor de Apoio Operacional | 01 | DNS-4 |
| Coordenador de Assuntos Institucionais | 01 | DNS-4 |
| Assessor de Comunicação | 01 | DNS-8 |
| Diretor de Articulação Intersetorial | 01 | DNS-8 |
| Assistente de Apoio Logístico | 05 | DNS-9 |
Parágrafo Único: O cargo de Assessor Especial do Secretário de Governo e Assuntos Institucionais, criado pela Lei Complementar nº. 011/2055, integra a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Secretário-Adjunto
Art. 3º. Compete ao Secretário-Adjunto:
I – auxiliar o Secretário de Governo e Assuntos Institucionais no planejamento, coordenação e execução das atividades da pasta;
II – substituir o Secretário de Governo em suas ausências e impedimentos legais;
III – acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas do governo municipal;
IV – articular-se com os demais secretários municipais para assegurar a integração das políticas públicas;
V – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.
Seção II
Do Chefe de Setor de Apoio Operacional
Art. 4º. Compete ao Chefe de Setor de Apoio Operacional:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades operacionais e de apoio desenvolvidas no âmbito do setor, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Governo;
II – organizar e acompanhar a execução dos serviços de apoio logístico, administrativo e institucional necessários ao funcionamento das atividades da Secretaria;
III – distribuir tarefas entre os servidores e colaboradores lotados no setor, acompanhando o cumprimento das rotinas operacionais estabelecidas; IV – prestar apoio operacional ao gabinete do Secretário de Governo, sempre que demandado, observadas as atribuições do cargo;
V – zelar pelo bom funcionamento do setor, comunicando à chefia imediata eventuais necessidades, irregularidades ou demandas operacionais.
Seção III
Do Coordenador de Assuntos Institucionais
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Assuntos Institucionais:
I – coordenar atividades técnicas, administrativas ou institucionais definidas pela Secretaria de Governo;
II – planejar, acompanhar e avaliar ações e projetos sob sua responsabilidade;
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