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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2026 · pág. 114

DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: FF41BA83

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 022, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

vDispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica reestruturada a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Município de Pindoretama, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a articulação política e institucional, o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e o acompanhamento estratégico das políticas públicas municipais.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

Art. 2º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, os cargos de provimento em comissão constantes na tabela abaixo, todos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CARGO QUANTIDADE DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO (R$)
Secretário-Adjunto 01 DNS-1
Chefe de Setor de Apoio Operacional 01 DNS-4
Coordenador de Assuntos Institucionais 01 DNS-4
Assessor de Comunicação 01 DNS-8
Diretor de Articulação Intersetorial 01 DNS-8
Assistente de Apoio Logístico 05 DNS-9

Parágrafo Único: O cargo de Assessor Especial do Secretário de Governo e Assuntos Institucionais, criado pela Lei Complementar nº. 011/2055, integra a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Secretário-Adjunto

Art. 3º. Compete ao Secretário-Adjunto:

I – auxiliar o Secretário de Governo e Assuntos Institucionais no planejamento, coordenação e execução das atividades da pasta;

II – substituir o Secretário de Governo em suas ausências e impedimentos legais;

III – acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas do governo municipal;

IV – articular-se com os demais secretários municipais para assegurar a integração das políticas públicas;

V – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.

Seção II

Do Chefe de Setor de Apoio Operacional

Art. 4º. Compete ao Chefe de Setor de Apoio Operacional:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades operacionais e de apoio desenvolvidas no âmbito do setor, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Governo;

II – organizar e acompanhar a execução dos serviços de apoio logístico, administrativo e institucional necessários ao funcionamento das atividades da Secretaria;

III – distribuir tarefas entre os servidores e colaboradores lotados no setor, acompanhando o cumprimento das rotinas operacionais estabelecidas; IV – prestar apoio operacional ao gabinete do Secretário de Governo, sempre que demandado, observadas as atribuições do cargo;

V – zelar pelo bom funcionamento do setor, comunicando à chefia imediata eventuais necessidades, irregularidades ou demandas operacionais.

Seção III

Do Coordenador de Assuntos Institucionais

Art. 5º. Compete ao Coordenador de Assuntos Institucionais:

I – coordenar atividades técnicas, administrativas ou institucionais definidas pela Secretaria de Governo;

II – planejar, acompanhar e avaliar ações e projetos sob sua responsabilidade;

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