DOMCE 09/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3942
III – elaborar relatórios e informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões;
IV – promover a integração entre equipes e setores;
V – exercer outras atribuições correlatas.
Seção IV
Do Assessor de Comunicação
Art. 6º. Compete ao Assessor de Comunicação:
I – planejar e executar a comunicação institucional da Secretaria de Governo;
II – elaborar conteúdos informativos, notas oficiais e materiais institucionais;
III – articular-se com os demais órgãos municipais para padronização da comunicação governamental;
IV – acompanhar a divulgação das ações do governo nos diversos meios de comunicação;
V – desempenhar outras atribuições relacionadas à comunicação institucional.
Seção V
Diretor de Articulação Intersetorial
Art. 7º. Compete ao Diretor de Articulação Intersetorial:
I – dirigir, coordenar e articular as ações intersetoriais no âmbito da Administração Municipal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo;
II – promover a integração institucional entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando ao alinhamento das ações governamentais; III – atuar como instância de articulação entre a Secretaria de Governo e os demais órgãos municipais para o encaminhamento de demandas estratégicas e institucionais;
IV – apoiar o Secretário de Governo no acompanhamento das ações governamentais que demandem atuação conjunta entre diferentes áreas da administração;
V – prestar assessoramento institucional ao Secretário de Governo em matérias relacionadas à articulação governamental e à integração administrativa;
VI – acompanhar a execução das deliberações e encaminhamentos resultantes das ações intersetoriais, informando à chefia imediata sobre seu andamento.
Seção VI
Assistente de Apoio Logístico
Art. 8º. Compete ao Assistente de Apoio Logístico:
I – executar atividades de apoio logístico às ações, programas e eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria de Governo;
II – realizar o transporte interno de documentos, processos administrativos, materiais e equipamentos entre setores, órgãos e locais previamente definidos;
III – apoiar a distribuição, o controle e a guarda de materiais de uso administrativo e institucional, conforme orientação da chefia imediata; IV – prestar apoio operacional durante eventos oficiais, reuniões e atividades externas, zelando pela organização do ambiente e pelo correto uso dos materiais;
V – executar outras atividades de natureza operacional e de apoio logístico compatíveis com as atribuições do cargo, mediante determinação da chefia imediata.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites legais.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal
| Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:D649CAD6 |
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|---|---|
| ESTADO DO CEARÁ |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO ADITIVO DE REALINHAMENTO (ACRÉSCIMO NO VALOR)
As Secretarias de: GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE DESENV. URB, MEIO AMB. E INFRA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE AGRICUL. PEC, REC HIDDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL, E SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE do município de Quixeré, torna público o Extrato do QUINTO ADITIVO AOS CONTRATOS decorrentes
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