DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
O ÓRGÃO CENTRAL DO CONTROLE INTERNO, FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.
CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 026/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. ANTÔNIA GISLENE DA COSTA SILVA , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 029.044.643-28, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das respectivas unidades gestoras e orçamentárias.
Art. 2º São atribuições mínimas do fiscal de contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI MUNICIPAL nº 20/2026, da unidade Gestora do Órgão Central do Controle Interno do município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias: 1601- Órgão Central do Controle Interno.
Parágrafo único . A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente;
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme as disposições constantes no Termo de Referência;
II – Observar o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto;
III – cumprir as regras estabelecidas no Edital quanto à fiscalização contratual;
IV – Registrar, em meio próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais irregularidades;
V – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
VI – Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, fiscalizar a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos humanos alocados pela contratada; VII – proceder ao recebimento provisório do objeto do contrato.
Parágrafo único. O fiscal poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno, que deverão auxiliá-lo na elucidação de dúvidas e no fornecimento de informações relevantes para a adequada gestão e fiscalização contratual.
Art. 3º A presente nomeação não impede a designação de outros fiscais específicos, conforme a natureza e a complexidade de cada contrato.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 01/2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, aos 09 de abril de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Órgão Central do Controle Interno, 08 de abril de 2026.
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 815496A6
FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA
Órgão Central do Controle Interno de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 0BB08B7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 07/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 07/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA COMPRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 08/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 08/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA COMPRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 026/2023,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8