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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 10

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

CPF: 443.097.833-68

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, 24 de março de 2026.

-Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 1 (saúde e Nutrição)

Elizabete de Araújo Feitosa CPF: 033.740.893-99

- Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 2 (Educação) Maria Rosana Teixeira da Silva CPF: 021.170.543-82

-Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 3 (Proteção Contra Violências)

Maria Keiliany Feitosa CPF: 034.923.123-06

-Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 4 (Água, saneamento, higiene e mudanças climáticas)

Maria Marlucia Feitosa CPF: 232.147.243-04 -Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social) Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima CPF: 039.948.073-01

-Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 6 (Igualdade ÉtnicoRacial)

Genival Borges Salviano CPF: 009.922.023-70

-Casal de Adolescentes do NUCA (Preservar a equidade e gênero, raça e etnia) Joaquim Feitosa Pedrosa Neto CPF: 073.915.743-41 Anna Laura Souza Petrola CPF: 127.218.253-30

- Organizações da Sociedade Civil: Entidade que atua na área da infância e adolescência. (Preservar a equidade e gênero, raça e etnia)

1- Associação dos Amigos da Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz – Arte Jucá

Antônia Edilene Pedrosa Cavalcante CPF: 018.418.083-00

2- Associação do Movimento da Arte, Cultura e Cidadania do Mucuim – Muc Arte Francisca Ludimila de Sousa Alves Teixeira CPF: 603.839.123-18

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 7CDACD18

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 01/2026-PGM

PORTARIA Nº 01/2026-PGM

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, CICERA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;

CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.

CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.

RESOLVE

Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI MUNICIPAL nº 20/2026, da unidade gestora da Procuradoria Geral do Município, compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias:

0303-Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF –

EDIÇÃO 2025/2028 tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores sócias governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto.

Art. 3º: A comissão é operacional e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia do Selo Unicef – Edição 2025/2028.

Parágrafo 1º-A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar e nem o (a) Articulador (a) do Selo Unicef.

Parágrafo 2º- Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a apresentação dos diversos atores sociais da rede municipal.

Art. 4º . O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na Comissão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único . A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente;

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 6º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Procuradoria Geral do Município, 08 de abril de 2026.

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