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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 12

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

JOÃO ANDRE FEITOSA NETO Secretário de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 6D5B9072

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE PORTARIA Nº 01/2026-SAT

AGLAILDO DE SOUSA EVANGELISTA

Secretário de Administração e Transporte do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: F6F59BE1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA Nº 01/2026-SM-APRH

PORTARIA Nº 01/2026-SM-APRH

PORTARIA Nº 01/2026-SAT

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE, AGLAILDO DE SOUSA EVANGELISTA, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;

CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.

CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.

RESOLVE

Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI MUNICIPAL nº 20/2026, da unidade Gestora da Secretaria de Administração e Transporte do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias: 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte. 9999- Reserva de Contingência Parágrafo único . A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente;

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS, ELIAS ALVES DE MORAIS , no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.

CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;

CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.

CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.

RESOLVE

Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 20/2026, da Unidade Gestora da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias: 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos;

Parágrafo único : A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente;

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria de Administração e Transporte, 08 de abril de 2026.

Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, 08 de abril de 2026.

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