DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
ELIAS ALVES DE MORAIS Secretário Municipal da Agricultura, Pesca e Recurcos Hidricos
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 62B93C0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 01/2026-SMAS
LOURISNEDIA EVANGELISTA LOPES DOS SANTOS Secretária de Assistência Social
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 253A24D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 02/2026-SME
PORTARIA Nº 02/2026-SME
PORTARIA Nº 01/2026-SMAS
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LOURISNEDIA EVANGELISTA LOPES DOS SANTOS, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.
CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA CELI DE MORAIS SOBRINHO, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.
CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 20/2026, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Arneiroz compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias:
1313- Secretaria de Assistência Social; 1414- Fundo Municipal de Assistência Social Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI MUNICIPAL nº 20/2026, da unidade gestora da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Educação do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias:
0909-Secretaria de Educação 1010-Fundo Municipal de Educação. Parágrafo único . A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretária Municipal de Educação, 08 de abril de 2026.
Secretária de Assistência Social, 08 de abril de 2025.
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