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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 93

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 01 de abril de 2026.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário de Admistração (Respondendo) - SEAD Portaria N° 1203-C/2026 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 80C637CC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0604-A/2026–SEAD

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

conservação, o controle e a devolução do fardamento de gala destinado aos integrantes da Banda de Música Municipal Antônio Fabrício Alves da Silva.

Art. 2º. O fardamento de gala constitui bem público de uso institucional, pertencente ao Município de Nova Olinda/CE, sendo vedada sua incorporação ao patrimônio particular do(a) músico(a) ou de terceiros.

Art. 3º. A entrega do fardamento será formalizada mediante assinatura de Termo de Entrega e Responsabilidade, no qual constarão, no mínimo:

I – nome do(a) músico(a) recebedor(a);

II – CPF e demais dados de identificação;

III – discriminação das peças entregues;

IV – estado de conservação;

V – data da entrega;

RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 05 de abril de 2026, a pedido do servidor(a) pública municipal ANA CLAUDIA GIRAO FREIRE, matrícula nº 1300903, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com lotação no SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA NA FAMÍLIA, por um período de 30 (TRINTA) DIAS.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 06 de abril de 2026.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário de Admistração (Respondendo) - SEAD Portaria N° 1203-C/2026 GAB

Publicado por:

Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 6CEB087D

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO PORTARIA Nº 03/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a entrega, uso, guarda, limpeza, conservação, controle e devolução do fardamento de gala da Banda de Música Municipal Antônio Fabrício Alves da Silva, e dá outras providências.

YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 864, de 15 de maio de 2020, que institui a Banda de Música Municipal Antônio Fabrício Alves da Silva, permanecendo sua organização, funcionamento interno, composição, regime disciplinar e demais aspectos administrativos regidos por essa lei e por seus regulamentos próprios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 708/2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Nova Olinda, Ceará, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão e financiamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar administrativamente a entrega e o controle do fardamento de gala utilizado pelos músicos da Banda, assegurando o uso adequado, a boa apresentação institucional, a preservação do patrimônio público e a responsabilização por extravio ou dano;

RESOLVE:

VI – assinaturas do(a) recebedor(a) e do responsável pela entrega.

Art. 4º. O fardamento de gala destina-se exclusivamente: I – às apresentações oficiais da Banda;

II – às solenidades cívicas, culturais, protocolares e institucionais; III – aos eventos autorizados pela Coordenação da Banda ou pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. É vedado o uso do fardamento em atividades particulares, eventos privados não autorizados, campanhas, deslocamentos indevidos ou quaisquer situações estranhas ao interesse público.

Art. 5º. São deveres do(a) músico(a) recebedor(a):

I – zelar pelo uso correto e digno do fardamento;

II – manter as peças limpas, passadas e em adequadas condições de apresentação;

III – guardar o fardamento em local seguro, seco e apropriado; IV – não emprestar, ceder, transferir ou permitir o uso por terceiros; V – não promover ajustes, descaracterizações, reformas ou alterações sem autorização expressa da Secretaria;

VI – comunicar imediatamente qualquer dano, perda, extravio, furto, roubo ou ocorrência que comprometa o bem;

VII – devolver integralmente o fardamento, com todas as peças recebidas, quando solicitado.

Art. 6º. A limpeza e a conservação do fardamento serão de responsabilidade do(a) músico(a) que o receber, devendo ser observados os cuidados compatíveis com o tipo de tecido, acabamento, botões, brasões, galões, insígnias e demais elementos que integrem o uniforme oficial.

Art. 7º. O(a) músico(a) recebedor(a) responde pessoalmente pela guarda do fardamento enquanto este permanecer sob sua posse, inclusive fora dos dias de ensaio, apresentação ou atividade oficial.

Art. 8º. O fardamento deverá ser devolvido ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nas seguintes hipóteses:

I – desligamento do(a) músico(a) da Banda;

II – afastamento, suspensão ou substituição;

III – solicitação da Administração;

IV – recolhimento para inventário, manutenção, substituição ou interesse administrativo.

Art. 9º. Em caso de perda, extravio, desaparecimento, não devolução, rasgo, mancha permanente, descaracterização, inutilização ou qualquer dano que comprometa o uso institucional do fardamento, constatada a responsabilidade do(a) músico(a), este(a) ficará sujeito(a):

I – ao ressarcimento integral do valor total do fardamento; e

Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a entrega, o uso, a guarda, a limpeza, a

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