DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. O § 2º do artigo 22 do Decreto Municipal nº 15, de 08 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. (...)
§ 2º. O Benefício Eventual de Auxílio Moradia será concedido por período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante a necessidade evidenciada através de Relatório Social emitido pelos técnicos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS.
Art. 2º. O artigo 25 do Decreto Municipal nº 15, de 08 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O valor do Auxílio Moradia será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo esse valor ser reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , em 09 de abril de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 2DC56383
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.709, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Nova Russas, Crédito Adicional Especial para subsidiar a adequação orçamentária do município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação dos elementos de despesas e fonte de recursos ora criados, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei
Municipal n° 1.662 de 09 de outubro de 2025, com finalidade de reforçar a dotações orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.614 de 02 de maio de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.662 de 09 de outubro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 1.646 de 29 de agosto de 2025 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 09 de abril de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 1.709, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
| 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S CLASSIFICAÇÃO |
OCIAL | ||
|---|---|---|---|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR R$ |
| AEPETI – Ações |
31900400 | 1.500.0000.00 | 5.000,00 |
estratégicas do |
.... | 1.660.0000.00 | 45.000,00 |
| 10 01 08 244 0014 2.145 0000 Programa da Erradicação do |
1.500.0000.00 | 5.000,00 | |
Trabalho Infantil |
.... | 1.660.0000.00 | 5.000,00 |
| VALOR TOTAL DE CRÉDITOS | 60.000,00 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 09 de abril de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 1.709, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO II
| 10 01 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊ CLASSIFICAÇÃO |
NCIA SOCIAL |
||
|---|---|---|---|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR R$ |
| 10 01 08 244 0014 1.011.0000 Construir e Reformar Equipamentos de Assistência Social |
4.4.90.52.00 | 1.706.0000.00 | 60.000,00 |
| VALOR TOTAL DE CRÉDITOS | 60.000,00 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 09 de abril de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 601AD958
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 662, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no exercício das funções inerentes ao seu cargo, em conjunto com a PRESIDENTE DO CMDCA DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Cristiane da Silva Castro , no uso de suas atribuições de acordo com a Lei n° 1.025 de 26 de setembro de 2017.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95