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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 116

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 10 de março de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: BF8136FF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0904001/2026

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , no uso das atribuições legais previstas na Lei Federal nº 9.637/1998, no Decreto Municipal nº 2706001/2025, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão responsável pela análise, avaliação e emissão de parecer sobre os pedidos de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organização Social no âmbito municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da composição da Comissão de Qualificação e Seleção de Organização Social no âmbito municipal, destinada a processar e emitir pareceres nos procedimentos de qualificação de entidades como Organização Social.

Art. 2º. A Comissão passará a será composta pelos seguintes membros:

Presidente: RODRIGO VIANA ALVES (SUBPROCURADOR) Membro: ERICA MARIA SILVA SANTIAGO (AGENTE ADMINISTRATIVO)

Membro: VITÓRIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) Suplente: MARIA VITÓRIA RODRIGUES LEITE (COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA)

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA

DO CARIRI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tornam pública a presente ERRATA, para correção de erro material constatado na publicação da Emenda à Lei Orgânica Municipal, mediante as seguintes considerações.

CONSIDERANDO que a publicação realizada contemplou, por equívoco, texto oriundo de minuta preliminar do projeto de emenda, não correspondente ao texto efetivamente aprovado pelo Plenário. CONSIDERANDO que o erro decorreu de falha material de digitação e equivocada seleção de arquivos no momento da elaboração e envio do texto para publicação oficial. CONSIDERANDO que a correção pretendida não implica alteração de mérito da matéria aprovada, destinando-se exclusivamente à retificação formal do texto publicado.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidelidade entre o texto aprovado pelo Plenário e aquele veiculado na publicação oficial, em observância aos princípios da segurança jurídica e da publicidade dos atos legislativos.

Resolve-se publicar a presente ERRATA, nos seguintes termos: Onde se lê:

“Art. 9º. O art. 193, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 193. O Município aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, da Lei 9.394/1996 (LDB) e da Lei 14.113/2020 (Fundeb).

§1º. Fica revogado o paragrafo único do art. 193. §2º. Ficam revogados os arts. 24, §3º, §4º.” Leia-se:

“Art. 9º. O art. 193, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 193. O Município aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, da Lei 9.394/1996 (LDB) e da Lei 14.113/2020 (Fundeb).

Paragrafo nico. Fica revogado o paragrafo nico do art. 193.”

Fica suprimido o § 2º anteriormente publicado por equívoco material, inexistindo no texto aprovado qualquer disposição revogando os arts. 24, § 3º e § 4º da Lei Orgânica Municipal, os quais permanecem integralmente vigentes.

A presente errata tem por finalidade sanar erro exclusivamente material de publicação, permanecendo inalterado o conteúdo efetivamente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Santana do Cariri.

Art. 3º. Compete à Comissão:

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 09 de abril de 2026.

Vereadores Subscritores:

CHAPA QUENTE Vereador

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, 09 de abril de 2026.

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 5AEB1DF8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI ERRATA DE PUBLICAÇÃO Nº. 001/2026

Emenda a Lei Orgânica nº 027/2025 ERRATA À EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI

ADRIANO CASADO Vereador

PAULO JONAS Vereador

LUCIENE SOARES Vereador

VANVAN REBOUÇAS Vereador

CRISTIANE CABRAL Vereador

FERNANDO MAIA Vereador

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