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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2026 · pág. 128

DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E O RECREDECIAMENTO PELO PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS UNIDADE ESCOLAR DA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MARIA LUIZA LEITE DOS SANTOS – ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO E SUAS PROVIDÊNCIAS.

Parecer CMET Nº 001/2026

ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E O RECREDECIAMENTO PELO PERÍODO DE QUATRO (04) ANOS UNIDADE ESCOLAR DA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MARIA LUIZA LEITE DOS SANTOS – ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO E SUAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARRAFAS

no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 11 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, pelo art. 03 da Lei Municipal de nº 486/2025 de 26 de junho de 2025 que regulamenta a composição, funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 001/2025 de 02 de junho de 2025 e nº 003/2025 de 23 de setembro de 2025, que fixam as normas para as etapas da educação básica no Sistema Municipal de Educação de Tarrafas do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas. RESOLVE:

Art. 1º. Credenciar e autorizar a oferta de curso no Núcleo de Educação de Jovens e Adultos Maria Luiza Leite dos Santos , INEP 23220635 , situada no Endereço, Av. Maria Luiza Leite Santos, nº 900 - Bulandeira – Tarrafas, por um período de quatro (04) anos. Art. 2º. A Unidade Escolar NEJA Maria Luiza Leite Santos está apta a ofertar a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas etapas de ensino: Fundamental ( anos iniciais e finais) e Médio ( apenas para o exercício de certificação ), a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2026 até da data do dia 31 de dezembro de 2029. Art. 3º. Consta nos autos a seguinte documentação conforme arts. 7º ao 11º da resolução nº 003/2025, o pedido de recredenciamento da instituição de ensino fundamental, encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas via e-mail: [email protected], acompanhado da seguinte documentação: I - ofício dirigido ao presidente em exercício do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;

II - ficha de identificação da instituição de ensino fundamental (conforme formulário emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tarrafas);

III - comprovação da propriedade do imóvel, da sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos;

IV - planta baixa devidamente assinada por profissional credenciado;

V - laudo de inspeção sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas com o setor de tributos da Prefeitura Municipal, sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo com assinatura do responsável pela vigilância sanitária municipal;

VI - alvará expedido pelo setor de tributos da prefeitura municipal do ano vigente;

VII - fotografias da fachada e dependências;

VIII - relação do mobiliário e equipamentos da instituição;

IX – relação do acervo bibliográfico da unidade escolar;

X- relatório de verificação prévia, expedido pela Secretaria de Educação de Tarrafas, atestando as condições de funcionamento da instituição;

XI- ato de criação da instituição escolar;

XII – comprovante do censo escolar do ano ou do ano anterior conforme período da solicitação;

XIII- cópia do último parecer de recredenciamento da instituição, autorização e reconhecimento de cursos ofertados;

XIV- quadro demonstrativo das matrículas atualizado e com dados do ano anterior;

XV – comprovação de aprovação do relatório de atividades anuaisRAA;

XVI- relação do núcleo gestor com a comprovação de sua habilitação, escolaridade e ato de nomeação do mesmo, quando se tratar da instituição privada apenas a documentação e o oficio do proprietário informado o núcleo gestor;

XVII - relação do corpo docente com suas respectivas áreas de estudo ou disciplina, turma, turno e sua habilitação;

XVIII - projeto político pedagógico, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)

XIX - regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação de ensino fundamental.

Art. 4º. Toda a documentação foi analisada pelos conselheiros e ficará arquivada no e-mail do conselho municipal de educação na caixa de entrada;

Art. 5º. O Conselho Municipal de Educação de Tarrafas aprovou por unanimidade a decisão. Esta autorização poderá ser prorrogada uma vez por igual período, após solicitação da unidade escolar - e relatório de verificação in loco .

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho;

Art. 7º. Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026;

Art. 9º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aprovado por unanimidade, em sessão ordinária na Sala de Reunião Virtual via Meet, realizada no dia 18 de março de 2026, no turno da manhã.

Homologado e assinado pelo presidente no dia 18 de março de 2026

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas

Membro do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas

Representante das Câmaras da Educação Básica

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 3DA8B1CA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2026.

Partes: o SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA e a empresa MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - 14 (quatorze) Camas Hospitalares Tipo Fawler Elétrica .

Valor Total do Contrato: 126.823,48 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). Vigência Contratual ATÉ 31/12/2026.

Signatários: CARLYLE AQUINO SATIRO OLIVEIRA E RODOLFO REIS ALVES

Data de Assinatura do Contrato: 18 de março de 2026

Várzea Alegre/CE, 18 de março de 2026.

CARLYLE AQUINO SATIRO OLIVEIRA

Presidente da Sociedade de Assistência Médica Integrada de Várzea Alegre – SAMIVA

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E8A4C732

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.604, DE 09 DE ABRIL DE 2026

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