DOMCE 10/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3943
5.2.4 O documento deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado na parte externa com as seguintes informações:
Nome completo do(a) candidato(a); Nª do documento de identificação; Número de inscrição;
Função pretendida.
5.2.5 O descumprimento de quaisquer das exigências previstas para esta etapa, implicará na não aceitação do Plano de Trabalho para fins de avaliação.
5.2.6 Somente os candidatos considerados aprovados/aptos na 1ª etapa estão habilitados a submeter o Plano de Trabalho.
5.3 A pontuação total deste Processo de Seleção consistirá na somatória das notas obtidas nas duas Etapas (Avaliação Curricular + Análise do Plano de Trabalho), totalizando uma pontuação máxima de até 100 pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 A classificação final dos candidatos considerados aptos/aprovados, será feita pela soma total da pontuação obtida nas etapas do Processo de Seleção Simplificada e seguirá a ordem decrescente de pontos.
6.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver: Maior número de pontos na etapa da Análise Curricular; Se persistir, maior pontuação na Avaliação do Plano de Trabalho; Se persistir, o(a) candidato(a) que obtiver maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
Se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
7.2 O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, Ceará, das 8h às 13h, mediante preenchimento do formulário constante no ANEXO IV deste Edital.
7.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo para interposição, sendo irrecorrível a decisão proferida.
7.4 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, que não apresentem fundamentação lógica e coerente, ou que estejam em desacordo com as normas deste Edital.
7.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado neste Edital, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).
7.6 Havendo alteração no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, em razão de julgamento de recursos interpostos à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 A convocação dos candidatos considerados aptos/aprovados será formalizada por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br/processoseletivo.
8.2 A posterior contratação por tempo determinado do(a) candidato(a) apto(a) e convocado(a) dar-se-á mediante Termo de Contrato Temporário de prestação de serviços, assinado entre as partes (contratante e contratado), obedecendo a lista de candidatos considerados aptos/aprovados.
8.3 Todos os candidatos que vierem a ser convocados deverão comparecer em dia e horário definidor em Edital de Convocação, munidos, obrigatoriamente, da documentação exigida no item 8.5.3 deste Edital.
8.4 Para a formalização da contratação o(a) candidato(a) apto(a)/aprovado(a) deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
Ter sido considerado(a) apto(a)/aprovado(a) neste Processo de Seleção;
Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
8.5 São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre, Ceará: 8.5.1 Houver necessidade/carência temporária de excepcional interesse público na Rede Municipal de Ensino.
8.5.2 Tiver obtido previa aprovação no Processo de Seleção Simplificada de que trata o presente Edital.:
8.5.3 Apresentar, no ato da convocação, os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia do título de eleitor;
Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP;
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
Cópia do registro de casamento, se casado(a) ou do registro de nascimento, se solteiro(a); Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
Diploma ou Declaração de conclusão na qualificação mínima exigida para a função temporária pleiteada;
Declaração de ocupação ou não em cargo público na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Declaração de bens; Outros documentos exigidos no ato da convocação.
8.6 Os casos omissos ou duvidosos, em relação à contratação, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, CE.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os candidatos considerados aptos/aprovados neste Processo de Seleção serão incluídos em um banco de cadastro de reserva, para atender demandas excepcionais e futuras do Sistema de Educação Municipal.
9.2 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusos, contínuos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos. 9.3 A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo não asseguram ao(a) candidato(a) o direito automático à contratação, que ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, a demanda real da rede e os critérios orçamentários da gestão pública.
9.4 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são contínuos e aplicáveis de maneira uniforme à todos os candidatos.
9.5 O descumprimento de obrigações pelo(a) contratado(a) acarretará a proibição de firmar novo contrato com o Município de Várzea Alegre, Ceará, por período de 02 (dois) anos.
9.6 A formação de turmas prevista neste Edital destina-se exclusivamente a novas matrículas na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA – Segmento I, correspondente ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
9.7 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão contratual em qualquer tempo, considerando alterações estruturais, funcionais ou orçamentárias no setor educacional municipal.
9.8 O(A) candidato(a) contratado(a) deverá cumprir a carga horária estabelecida no item 4.1, sendo permitida a compensação de horários.
9.9 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9.10 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:
Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, incluindo a ficha de inscrição;
Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos;
Descumprir as instruções estabelecidas neste Edital; Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
Faltar ou chegar atrasado à convocação;
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